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segunda-feira, 30 de março de 2015

STJ 18.03.2015 - Em repetitivo, STJ define que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos(tema 695), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre veículo importado para uso próprio, uma vez que o fato gerador do tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada. A decisão também levou em conta o princípio da não cumulatividade.

O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Humberto Martins, relator do recurso. “Segundo o artigo 49 do Código Tributário Nacional, o valor pago na operação imediatamente anterior deve ser abatido do mesmo imposto em operação posterior. Ocorre que, no caso, por se tratar de consumidor final, tal abatimento não poderia ser realizado”, afirmou o ministro.

Assim, a Primeira Seção deu provimento ao recurso do consumidor e restabeleceu a sentença que reconheceu a inexigibilidade do IPI.

Princípio da isonomia

Para os ministros que ficaram vencidos, a tributação pelo IPI é necessária para haver isonomia de tratamento tributário entre a indústria estrangeira e a nacional.

Além disso, não há como supor a cobrança do IPI em operação anterior, sendo a importação, em relação ao importador consumidor final, a operação inicial e única, sobre a qual deve incidir o imposto.

“Não havendo operação anterior nem posterior, no caso do consumidor final importador, não há razoabilidade lógica em cogitar da aplicabilidade do princípio da não cumulatividade”, assinalou o ministro Mauro Campbell Marques, ao divergir do relator.

Além dele, divergiram os ministros Eliana Calmon, hoje aposentada, e Napoleão Nunes Maia Filho e a desembargadora convocada Marga Tesller. Maia Filho destacou que o IPI é um imposto de natureza regulatória, e não meramente arrecadatória, o que exige um tratamento generalizado, uniformizado, não individual, sem fazer distinção entre quem importa para uso próprio ou mercantil.

Entenda o caso

O consumidor impetrou mandado de segurança para afastar o IPI por ocasião do desembaraço aduaneiro de motocicleta importada para uso próprio, bem como para suspender a exigibilidade das contribuições sociais PIS-Importação e Cofins- Importação.

A sentença reconheceu a inexigibilidade do IPI e determinou que a base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação fosse somente o valor aduaneiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença e declarou exigível o recolhimento do IPI, decisão contra a qual o importador recorreu ao STJ.

Fonte: STJ

STJ 18.03.2015 - Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Os ministros consideraram que a verba possui natureza compensatória e de reembolso, ou seja, não representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato do Poder Judiciário Federal da Paraíba contra a União e em favor dos servidores sindicalizados. Além da não incidência do IR sobre o auxílio-creche, o sindicato pediu a restituição dos valores descontados nos contracheques, devidamente corrigidos.

O pedido foi julgado procedente na primeira instância. A Fazenda Nacional recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença por considerar que o auxílio pré-escolar não configura acréscimo patrimonial, mas sim verba indenizatória.

Direito constitucional

No recurso especial para o STJ, a Fazenda defendeu que a verba recebida pelos servidores está incluída no conceito de proventos de qualquer natureza – característica que atrai a incidência do IR.

O ministro Og Fernandes, relator, refutou o argumento, salientando que “a proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição Federal e se estende às relações de emprego mediante a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas”.

Disse, ainda, que a assistência pré-escolar é um direito do trabalhador, ou seja, “faz parte do seu patrimônio jurídico desde o momento em que ostenta tal qualidade”.

Acrescentou que, na impossibilidade de fornecer a assistência, o empregador pode substituí-la por meio de sistema de reembolso, de forma pecuniária. Essa é, segundo o ministro, a origem da verba, que se refere a uma compensação paga pelo empregador para efetivar um direito que já se encontrava na esfera patrimonial do trabalhador.

A Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.

Leia o voto do relator.

Fonte: STJ

Senado Federal 17.03.2015 - Congresso Nacional aprova Orçamento de 2015

Depois de amplo acordo entre os parlamentares, o Congresso Nacional concluiu, na noite desta terça-feira (17), a votação do Orçamento da União de 2015, com a aprovação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015 (PLN 13/2014) segue agora para sanção presidencial.

Uma das novidades do relator em relação ao texto aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), no final do ano passado, é a inclusão de emendas individuais para os 265 novos parlamentares, empossados em fevereiro, no valor de R$ 10 milhões por parlamentar – R$ 5 milhões para a saúde e R$ 5 milhões para outros investimentos. Pelas normas regimentais, esses parlamentares só teriam direito de apresentar emendas à proposta orçamentária de 2016.

As mudanças resultaram num remanejamento de R$ 2,67 bilhões na proposta. Jucá garantiu que não haverá aumento de despesas, nem prejuízo para programas sociais. As emendas individuais apresentadas no ano passado continuam válidas. Elas somam R$ 9,7 bilhões. Os recursos das emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória, conforme aEmenda Constitucional 86.

- As mudanças vêm no sentido de atender principalmente os 265 parlamentares novos que, pelas normas, só poderiam apresentar emendas ao orçamento do próximo ano. Ouvindo os presidentes da Câmara e do Senado, ponderei que seria injusto que parlamentares novos passem o ano sem ter condições de atender as suas bases para minorar as dificuldades dos municípios brasileiros - disse Jucá.

No total, 9.964 emendas foram apresentadas ao projeto orçamentário. O adendo apresentado por Jucá ao Orçamento, além de atender os novos parlamentares, contém recursos para aumentar a receita nas áreas de saúde, sobretudo para despesas de alta complexidade; para o Fundo Partidário; e para algumas bancadas que ficaram aquém na distribuição das verbas orçamentárias em 2014.

Os recursos do Orçamento também foram aumentados nas áreas de agricultura, defesa animal e vegetal, educação, cultura e habitação, ressaltou Jucá. Ele afirmou ainda que retirou recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para aumentar o valor gasto com o Fundo Partidário e com saúde. O Fundo Partidário receberá cerca de R$ 850 milhões.

Orçamento impositivo

Jucá também defendeu o orçamento impositivo para investimentos e políticas públicas, além do já aprovado para emendas parlamentares por meio da Emenda Constitucional 86. Ele disse que o projeto orçamentário em votação é uma “peça de ficção” porque depende da boa vontade do Tesouro para efetuar os gastos.

- Eu defendo um orçamento impositivo para não ficarmos à mercê de contingenciamentos - opinou.

Aumentos

Jucá disse que não pôde aceitar as emendas para garantir aumento de salário para defensores públicos porque eles não tiveram o aumento aprovado pelo Congresso. Ele informou que foi procurado por diversos parlamentares que defendiam a inclusão de recursos para esse aumento e também para os servidores do Judiciário.

Jucá explicou que não tem poderes para garantir recursos para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além de outras categorias do Judiciário que não tiveram aprovada a lei que estabelece um teto para essas remunerações.

O relator geral do Orçamento não tem poderes, sem ter a lei aprovada, de mexer no anexo 5 para fazer emendas prevendo aumento de despesas de pessoal. Estas só podem ser feitas nos termos autorizados pelo relatório preliminar da proposta orçamentária, aprovada no final de 2014.

- Não há na proposta previsão de aumento. O pagamento [do TJDFT] vem através de transferência do fundo constitucional. Não posso fazer emenda de relator do GDF [Governo do Distrito Federal] sem ter emenda. Considero legitimas essas questões. Não houve avanço junto ao Executivo. Foge à minha condição de relator construir aumento de pessoal, que é despesa permanente, sem lei autorizativa nesse sentido – afirmou.

Jucá, porém, acredita que os aumentos a essas categorias funcionais podem ser discutidos ao longo deste primeiro semestre, como forma de viabilizar sua inclusão na proposta orçamentária de 2016.

- É fundamental aprovar a lei [do teto]. Temos até 30 de junho para que possamos colocar na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias, que orienta a elaboração do Orçamento da União para o ano seguinte], e vir a proposta de aumento em agosto para o ano que vem. O Orçamento em grande parte é uma peça de ficção, pois depende da vontade do Executivo de aumentar as despesas. Defendo o Orçamento impositivo para investimentos e políticas públicas – concluiu.

Discussão

Durante a discussão da proposta, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), disse que o Orçamento deve ser tratado de forma republicana, sem se submeter a questões partidárias. A oposição contribui para o andamento da matéria, disse Jucá, ao destacar a construção coletiva do relatório da proposta orçamentária.

O deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), que responde pela Procuradoria parlamentar da Câmara, disse que Jucá foi fundamental para a oposição ultrapassar problemas com o governo na tramitação do Orçamento. Na parte da tarde, Cajado encaminhou uma questão de ordem que poderia inviabilizar a sessão do Congresso. Em Plenário, ele anunciou a retirada da matéria, o que viabilizou a votação da proposta orçamentária.

Da tribuna, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) criticou o fato de 47% do Orçamento ser destinado ao pagamento de juros e à amortização da dívida pública, o que, segundo afirmou, representa 12 vezes mais do que o destinado à saúde, 13 vezes mais do que o reservado à educação, e cinco vezes mais do que o previsto para o pagamento de servidores ativos e aposentados.

Nilson Leitão (PSDB-MT), por sua vez, disse que o governo não usou a totalidade dos recursos do Orçamento em vigor em investimentos em saúde e educação, enquanto as despesas com custeio da máquina cresceram “de forma escabrosa”.

Em nome da liderança do PDT, o senador Telmário Mota (RR) apelou pela votação do Orçamento, uma vez que sua vigência é esperada por milhares de municípios brasileiros, que aguardam pela transferência dos recursos para dar continuidade aos seus empreendimentos.

Outros deputados e senadores também discursaram durante a sessão.

Lei Kandir

Romero Jucá ressaltou ainda que incluiu recursos para distribuição aos estados em decorrência da isenção de tributos para produtos exportados, prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Ele lembrou que todo ano é feito o pagamento em duas parcelas, mas uma delas não foi repassada no ano passado.

LOA 2015

Na LOA 2015, a projeção do Executivo para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é de 5% em 2015, e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em 3% – mesmos índices previstos na LDO 2015. A meta de superávit primário para este ano é de 1,2% do PIB.

De acordo com o governo, o Orçamento de 2015 destinará R$ 109,2 bilhões para a saúde, 8,8% a mais em relação ao previsto para 2014 (R$ 100,3 bilhões). Além da saúde, o Executivo estabeleceu como prioridades em investimentos a educação (com R$ 101,3 bilhões) e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com R$ 65 bilhões – aí incluídos R$ 19,3 bilhões para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Outros R$ 33,1 bilhões serão reservados para programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como o Bolsa Família (R$ 27,1 bilhões).

A despesa com pessoal em 2015 deve ser de 4,1% do PIB, um pouco menor do que o previsto para o ano vigente (4,2%). A previsão do governo é de uma receita líquida de R$ 1,235 trilhão (21,5% do PIB) para o próximo ano. As despesas devem somar R$ 1,149 trilhão (20% do PIB).

Dos seis eixos que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Programa Minha Casa, Minha Vida é o que vai receber maior volume de recursos durante 2015. O programa habitacional terá R$ 19,3 bilhões este ano, 23% (R$ 3,5 bi) a mais que o previsto para 2014.

No total, o orçamento de 2015 reserva R$ 64,9 bilhões para o PAC, um crescimento de R$ 1,7 bilhão a mais do que em 2014. Dentro desse pacote de investimentos, o eixo Transportes vem em segundo lugar na lista de prioridades do Executivo. Rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e hidrovias devem ter R$ 17,5 bilhões.

Ao transporte ferroviário, devem ser destinados R$ 2,5 bilhões. Parte desse dinheiro deve ser usada na Ferrovia Norte-Sul e na Ferrovia da Integração Oeste-Leste, cujas obras estão atrasadas. Para o modal aeroportuário, são R$ 2,4 bilhões, que devem ir principalmente para ampliações e melhorias dos aeroportos regionais.

Proteção e defesa

Em 2015, além dos seis eixos temáticos, a área de defesa também receberá recursos do PAC: serão R$ 5,4 bilhões. Entre os planos do Executivo está a aquisição de nove helicópteros franceses de médio porte, a compra de blindados Guarani e o desenvolvimento da aeronave de transporte militar KC-X pela Embraer em parceria com o Ministério da Defesa.

Cerca de R$ 1 bilhão dever ser usado na aquisição de parte dos 36 caças suecos Gripen, para substituir os antigos e já desativados franceses Mirages. A transação foi fechada pelo Brasil no fim do ano passado ao custo total de cerca de R$ 10 bilhões, a serem pagos até 2023.

O Programa de Desenvolvimento de Submarinos, da Marinha, e o Sistema Integrado de Fronteiras, do Exército, também devem ser beneficiados, conforme o texto aprovado. Integram ainda o PAC os eixos Água e Luz para Todos, Energia, Cidade Melhor e Comunidade Cidadã. Este último engloba ações nas áreas de educação, saúde, cultura e esporte.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 17.03.2015 - Novo Código de Processo Civil recebe sete vetos

O novo Código de Processo Civil (CPC) não passou incólume pela fase de sanção. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Os vetos foram conhecidos com a publicação do novo Código no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). Na solenidade de sanção, realizada no dia anterior no Palácio do Planalto, não houve menção a eventuais cortes. O texto foi convertido na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que entrará em vigor dentro de um ano.

Agora o Congresso terá de se reunir para apreciar os vetos em até 30 dias. Se o prazo não for respeitado, a pauta do Congresso ficará trancada. A derrubada de um veto exige a maioria absoluta em cada uma das Casas - 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Conversão de ações

Entre os dispositivos vetados, o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade – por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.

Na justificação desse veto, a presidente argumenta que, da forma como foi escrito, o dispositivo poderia favorecer a conversão de ação individual em ação coletiva de “maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”. Esse aspecto já havia sido mencionado nas discussões no Congresso.

De acordo com o Planalto, o tema exige disciplina própria para que tenha plena eficácia. É lembrado ainda que o novo código já dispõe de mecanismo para resolver as chamadas demandas repetitivas. Com esse instituto, a decisão dada a uma determinada ação poderá ser aplicada a todas que sejam iguais. Assim, com uma única sentença, será possível acelerar decisões para milhares de processos para casos repetitivos, a exemplo de questões previdenciárias e de direito do consumidor.

Devedor e arrendatário

Outro veto integral atingiu o artigo 1.055, que trata da obrigação de pagamento, por devedor ou arrendatário, dos tributos, multas e taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato. Pelo artigo, o devedor ou arrendatário não é isento da obrigação, exceto se ela não for de sua responsabilidade, conforme o contrato, ou tiver sido suspensa por via judicial, de modo provisório.

A mensagem de veto registra que essas disposições já estão previstas em parágrafo do artigo 285-B do código atual. Porém, quando se promover sua conversão em artigo autônomo, as hipóteses de aplicação, hoje restritas, ficariam imprecisas e poderiam permitir interpretações equivocadas, inclusive possibilitar a transferência de responsabilidade tributária por meio de contrato.

Também recebeu veto integral o artigo 35, que impõe o uso de carta rogatória, um instrumento de cooperação jurídica entre dois países, como meio de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e outro estrangeiro para a prática de uma série de atos - como citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas e obtenção de informações – sempre que o ato estrangeiro envolver decisão a ser executada no Brasil.

Dilma informa que foram consultados o Ministério Público Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevalecendo o entendimento de que a imposição da carta rogatória poderia afetar a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional diante da possibilidade, nas hipóteses citadas, de colaboração ser realizada pela via do auxílio direto.

Tribunais marítimos

Um dos quatro vetos parciais foi imposto a parte do artigo 515, para eliminar a possibilidade de uma sentença dada pelo Tribunal Marítimo, no julgamento de acidentes e fatos de navegação, poder se transformar em título executivo judicial. Esses tribunais são órgãos autônomos auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha. Eles exercem atribuições de julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

Foi vetado ainda dispositivo do artigo 895 que previa, na aquisição de bens penhorados por meio de prestações, a aplicação de correção mensal pelo índice oficial de atualização financeira. Na justificação, a presidente argumenta que o dispositivo institui correção monetária mensal por índice oficial de preços, e que a medida “potencializaria a memória inflacionária”, estimulando em indesejável inflação inercial.

Sustentação oral

Outro veto parcial, incidentes sobre parte do artigo 937, acabou com a possibilidade de sustentação oral, que o advogado tem oportunidade de fazer no momento do julgamento de uma questão, possa ser também admitida para todos os casos de agravo interno, tipo de recursos apresentado junto aos tribunais. Se adotada a regra, conforme a justificação, haveria perda de celeridade processual, “princípio norteador do novo código, provocando ainda sobrecarga nos tribunais”.

Um veto parcial sobre o artigo 1.015 foi um simples ajuste nesse dispositivo para excluir menção que nele se faz à conversão da ação individual em ação coletiva. O artigo detalha um conjunto de questões para as quais é permitida a aplicação do recursos de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias (questões incidentes, que não se referem à solução do processo).

Honorários para advogados públicos

A garantia de honorários de sucumbência para os advogados públicos, que causou polêmica durante a tramitação e poderia ser vetado, acabou mantido no texto final do CPC (parágrafo 19 do art. 85). Contra o dispositivo, argumentava-se que os advogados públicos estão submetidos a um regime jurídico específico, incompatível com essa forma de remuneração. Já a categoria e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) insistiam que todo advogado tem direito a honorários. Mesmo com a manutenção do dispositivo, no entanto, o efetivo pagamento deve depender da edição de uma lei regulamentadora.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 17.03.2015 - Falta de acordo adia instalação das comissões de MPs do ajuste fiscal

Por falta de acordo entre a liderança do governo no Congresso e os partidos da base aliada e da oposição, não foram instaladas, na tarde desta terça-feira (17), as comissões mistas que irão analisar as medidas provisórias do ajuste fiscal (MPs664/14 e 665/14 e 668/15). Haverá uma nova tentativa de instalação ainda nesta semana, provavelmente na quinta-feira (19) pela manhã.

A dificuldade está na definição dos parlamentares que irão atuar como presidente e relator das MPs, principalmente das que contêm mudanças trabalhistas (664 e 665). A primeira altera regras da pensão por morte (inclusive dos servidores públicos) e do auxílio doença. A segunda MP, modifica as regras do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso pago ao pescador artesanal.

Foi fechado acordo apenas para os blocos que comandarão os dois cargos nas MPs. A presidência da comissão mista da MP 664 ficou com o bloco liderado pelo PMDB na Câmara dos Deputados (PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN). A relatoria ficará com o bloco PT-PDT-PP do Senado.

No caso da MP 665, a presidência coube ao bloco PT-PDT-PP do Senado, e a relatoria ficou com o bloco PT, PSD, PR, Pros e PCdoB na Câmara.

Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664


Antes da MP 664/2014Depois da MP 664/2104

Segurado do INSS
Servidor Público
após 4/2/2013
Carência (tempo de contribuição)
Não existe
Não existe
2 anos no mínimo
Carência (tempo de casamento ou união)
Não existe
Não existe
2 anos no mínimo
Duração do benefício
Vitalício
Vitalício
Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 15 anos ou vitalício (ver quadro abaixo)
Valor do benefício100% até o teto do INSS100% até o teto do INSS + fundo complementar50% + 10% por dependente

Idade do cônjuge ou companheiro
Até 21 anos22 a 2728 a 3233 a 3839 a 43Maior que 44
Duração do benefício
3 anos6 anos9 anos12 anos15 anosVitalícia

Entenda os benefícios sociais afetados pela MP 665/2014

Seguro-desemprego
  • É um auxílio financeiro temporário a quem fica desempregado.
  • Pago a qualquer trabalhador formal e doméstico em casos de dispensa sem justa causa. Também recebe o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
  • O valor das parcelas considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 724  a R$ 1.304,63.
  • O dinheiro é retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Abono salarial
  • Benefício equivalente a 1 salário mínimo pago conforme calendário anual elaborado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Para ter direito, o interessado deve ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
Seguro-defeso
  • É uma espécie de seguro-desemprego específico dos pescadores artesanais.
  • É pago aos pescadores no período em que eles não podem trabalhar em respeito época de reprodução das espécies.
  • O pescador deve ter registro atualizado no Registro Geral de Pesca (RGP) e ter inscrição no INSS como segurado especial.
  • Valor de 1 salário mínimo.
  • O pescador recebe tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria do Ibama.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 17.03.2015 - Congresso promulga emenda do orçamento impositivo

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), a Emenda Constitucional 86 — cujo texto tramitou por 15 anos. A partir de agora, o Executivo fica obrigado a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% do valor permitido, terão de ser aplicados na área de saúde.

A medida, conhecida como Orçamento Impositivo, dá mais independência para deputados federais e senadores porque vão direcionar recursos para municípios e estados, respectivamente, sem depender da boa vontade do Executivo. Ela modifica os artigos 165,166 e 198 da Constituição.

Aprovada no Senado em novembro de 2013, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2000 (ou PEC 358/2013, na Câmara dos Deputados) teve a votação concluída na Câmara em fevereiro. E já vinha, inclusive, sendo praticada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, todas as emendas individuais que atingirem o limite mínimo de 1,2% da Receita Corrente Líquida serão atendidas pelo Executivo.

Para o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), isso significa mais independência para o parlamento, já que até agora, na prática, os governos usam a possibilidade de destinar recursos de emendas como forma de pressionar os parlamentares para conseguir aprovar os projetos de seu interesse.

Ele é o autor da emenda que destinou 50% de todo o montante para a saúde, sendo possível usá-lo para custear o Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.

A EC 86 prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15% da receita líquida corrente.

Insatisfação

Antes de a emenda ser promulgada, somente os estados e municípios tinham percentuais definidos pela lei que regulamentou a emenda constitucional 29 (12% e 15%, respectivamente). O mínimo aplicado pela União até então era definido com base no que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do produto interno bruto (PIB) dos dois últimos anos.

A partir da EC 86, todas as ações e serviços públicos de saúde custeados pela parcela de royalties e participação especial da União serão computados para o cumprimento do novo mínimo obrigatório estipulado no texto.

Durante a tramitação da PEC, parlamentares de oposição criticaram o teto do financiamento de saúde em 15%. Argumentaram que o governo gastou 13,1% da RCL com saúde em 2012, valor parecido com a porcentagem de início do escalonamento (13,2%). O ex-senador Cícero Lucena, por exemplo, pedia no mínimo 18% da receita para a saúde.

De acordo com o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o “teto” tira a chance de mais recursos serem direcionados para saúde por meio de uma lei complementar, porque agora a Constituição dita o limite de gasto. Na cerimônia de promulgação, ele chegou a chamar a PEC de “PEC dra. Virgínia Helena de Souza”, em referência à médica que praticava eutanásia nos pacientes, especialmente os do SUS.

— Fizeram eutanásia no financiamento nas ações de saúde do SUS. Se a emenda estivesse valendo como base de cálculo em 2014, a saúde receberia menos R$ 7 bilhões no financiamento — de R$ 92 bilhões ficariam R$ 85 bilhões.

Parte do problema é, segundo ele, o fato de as emendas de deputados e senadores passarem a fazer parte da base de cálculo para gastos em saúde — antes elas não eram parte da conta.

No discurso, Caiado acusou o Congresso de boicotar a Frente Parlamentar da Saúde, que por 12 anos avaliou o projeto de lei conhecido como “Saúde Mais 10”, de iniciativa popular, que trazia para a lei complementar a possibilidade de ampliar o financiamento da saúde.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 17.03.2015 - Comissão da MP 660 é reinstalada e já realiza audiência pública

A comissão responsável por analisar a Medida Provisória 660/2014, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União, reelegeu nesta terça-feira (17) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) como presidente. O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) será o vice-presidente. Como relator-revisor, foi escolhido Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Esses parlamentares estavam nesses cargos no ano passado, mas com o fim da legislatura, foi preciso reinstalar a comissão.A MP será analisada pela comissão e depois seguirá para a Câmara antes de passar pelo Senado.

Neste momento, a comissão está reunida e debate a Medida Provisória.
Canceladas outras instalações

As reuniões de instalação das outras seis medidas provisórias em tramitação no Congresso previstas para esta tarde foram canceladas. Uma nova data ainda será definida. São elas:
  • MP 661/14, que autoriza o uso do superávit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. O texto recebeu 64 emendas.
A legislação atual só permite o uso do superávit financeiro para pagamento da dívida pública (Lei 11.943/09).
  • MP 663/14, que aumenta em R$ 50 bilhões o limite de incentivos financeiros repassados pela União ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O texto recebeu 48 emendas.
Esses incentivos foram instituídos para conter a estagnação da renda e do emprego doméstico no cenário da crise econômica de 2008 (Lei 12.096/09). O limite inicial era de R$ 402 bilhões.
  • MP 664/14, que muda as regras de pensão por morte. O texto recebeu 517 emendas.
  • MP 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego. O texto recebeu 233 emendas.
A instalação dessas duas últimas comissões mistas tem sido adiada por causa de divergência entre os partidos sobre o critério de proporcionalidade a ser adotado para a escolha de presidente, relator e quantas cadeiras cada partido ou bloco partidário terá direito no colegiado.
  • MP 668/15, que eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. O texto recebeu 107 emendas.
A maior parte das emendas visa estabelecer percentuais ou regras específicas para beneficiar outros setores, como impressão de livros, comercialização de gás natural, empresas de construção de obras de infraestrutura, entre outros.
  • MP 670/15, que faz um reajuste progressivo na tabela do Imposto de Renda. O texto já recebeu 48 emendas e o prazo para os parlamentares apresentarem novas emendas termina amanhã
Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 17.03.2015 - Em audiência na CAE, Nelson Barbosa detalha pacote de ajuste fiscal

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, detalhou para os parlamentares da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na manhã desta terça-feira (17), os ajustes fiscais propostos nas medidas provisórias apresentadas pelo governo. Na reunião, ele também falou sobre outros medidas em curso para controlar os gastos públicos e a inflação. O presidente da CAE, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), anunciou que a comissão dará prosseguimento ao debate sobre o ajuste fiscal nas próximas semanas: na terça-feira (24) receberá o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e na terça-feira seguinte (31) os senadores vão ouvir o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. O repórter Bruno Lourenço, da Rádio Senado, tem mais informações.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 17.03.2015 - Eunício diz que Orçamento impositivo torna Parlamento mais independente

O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (17) a Emenda Constitucional que torna o Orçamento impositivo. A Emenda Constitucional 86 obriga o governo a liberar as verbas de emendas parlamentares à Lei Orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do governo do ano anterior. Em entrevista a Adriano Faria, durante o programa Conexão Senado, da Rádio Senado, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), fala sobre as mudanças na relação do governo e do Congresso a partir da entrada em vigor da Emenda do Orçamento Impositivo.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 16.03.2015 - Congresso vai promulgar emenda do Orçamento Impositivo nesta terça

Está prevista para esta terça-feira (17) a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional (PEC 22/2000), que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento Geral da União. O texto teve como origem proposta do ex-senador, já falecido, Antônio Carlos Magalhães. Ouça o áudio de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 16.03.2015 - Congresso vota Orçamento de 2015 nesta terça-feira

O Congresso Nacional realiza sessão nesta terça-feira (17), às 20h, para votar o Orçamento da União de 2015 (PLN 13/2014). Na pauta está também o projeto de resolução que dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Nesta segunda-feira (16), senadores manifestaram sua expectativa de que a peça orçamentária seja votada, pois sua apreciação já está bastante atrasada. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que estados e municípios já estão sentindo as consequências do atraso.

— Se ainda não há acordo, acredito que deverá ser construído até amanhã, porque a não votação do Orçamento já está repercutindo, inclusive na vida de estados e municípios, que dependem de repasses de recursos do governo federal para darem continuidade a determinadas obras. Nossa expectativa é que haja entendimento amanhã (terça-feira) — disse Humberto Costa.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que o atraso na votação é responsabilidade do governo federal.

— Votar o Orçamento no final de março é uma demonstração de incompetência do governo. O governo desrespeita a legislação do país empurrando meses adiante a aprovação do Orçamento. É lastimável que isso ocorra, mas isso retrata bem um governo sem planejamento e que é absurdamente incompetente — opinou Alvaro Dias.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Ana Amélia (PP-RS) também disseram esperar que o Orçamento de 2015 seja finalmente aprovado. Ana Amélia lembra que muitos prefeitos já estão reclamando da falta de repasses imprescindíveis para programas nas áreas de saúde e educação, por exemplo.

Enquanto o Orçamento não é aprovado, a máquina pública está funcionando com execução provisória de despesas de apenas1/18 do Orçamento por mês.

Na sessão da quarta-feira (11), que durou mais de 12 horas, foram mantidos todos os vetos que constavam da agenda do Congresso. Cinco projetos de lei vetados integralmente e quatro parcialmente, totalizando 316 dispositivos, foram analisados pelos parlamentares.

Ao fim da sessão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, que preside a Mesa do Congresso, disse ser necessário um acordo para a votação do Orçamento 2015, pendente de votação desde o fim de 2014.

— Nós esperamos ter consenso na próxima terça-feira, como cobra a sociedade — disse Renan Calheiros.

O relator-geral da proposta orçamentária de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), obteve um acordo para incluir no texto as emendas apresentadas pelos novos deputados e senadores eleitos em outubro. As mudanças resultaram num remanejamento de R$ 2,67 bilhões na proposta. Jucá garantiu que não haverá aumento de despesas, nem prejuízo para programas sociais. As emendas individuais apresentadas no ano passado continuam válidas. Elas somam R$ 9,7 bilhões.

Os recursos são de execução obrigatória, conforme a PEC do Orçamento Impositivo aprovada em fevereiro deste ano na Câmara e que será promulgada nesta terça-feira (17), às 12h, pelo Congresso. A proposta obriga a execução das emendas individuais ao Orçamento da União, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior, sendo que a metade dos recursos deve ser destinada à saúde.

Mercosul

O PRN 2/2015, que também será analisado pelo Congresso, estabelece os critérios para a escolha dos 27 deputados federais e dez senadores que comporão a nova representação brasileira no Parlamento do Mercosul. A distribuição das vagas será feita pela Mesa do Congresso, ouvidas as lideranças partidárias, e de acordo com o critério da proporcionalidade partidária do resultado oficial das eleições de 2014.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 16.03.2015 - Medida provisória com reajuste de tabela do IR terá comissão instalada nesta terça-feira

A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 670, que estabelece reajustes escalonados da tabela do Imposto de Renda será instalada nesta terça-feira (17), juntamente com outras seis comissões mistas.

A MP 670 foi fruto de entendimento entre o governo e o Congresso, intermediado pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, e líderes partidários. Com o acordo entre o governo e sua base parlamentar, o Congresso manteve o veto (4/2015) da presidente da República, Dilma Rousseff, ao reajuste de 6,5% a tabela do Imposto de Renda.

A decisão abriu caminho para que o Palácio do Planalto editasse a MP 670, que estabelece a correção escalonada na tabela. Nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda da Pessoa Física foi reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é de 5,5%; na quarta faixa, em 5%; e na última faixa — que contempla os salários mais altos — será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do IR. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22,5%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

Impacto

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do reajuste da tabela do IR nas contas do governo com a MP publicada nesta quarta será de mais de R$ 6 bilhões. A correção da tabela do IR em 4,5% neste ano para todas as faixas, proposta original do governo, resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 5 bilhões. Já o reajuste para toda a tabela de 6,5% — que havia sido aprovado pelo Congresso — implicaria em perdas de R$ 7 bilhões em 2015, conforme cálculos da Fazenda.

A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deste ano, que deverão ser entregues até o dia 30 de abril.

As instalações das sete comissões mistas, com a eleição de presidentes e vice-presidentes, terão início às 14 horas, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 16.03.2015 - Parlamentares devem começar a discutir MPs que tratam do ajuste fiscal

Senadores e deputados devem começar a discutir nesta semana as medidas provisórias que tratam do ajuste fiscal. Ao todo, são sete medidas provisórias. Dentre elas, as mais polêmicas alteram as regras para a concessão de direitos trabalhistas e previdenciários (MP 664/2014 e MP 665/2014). Mais informações com a repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

STF 13.03.2015 - Liminar restabelece divisão de fundo de MT entre estado e municípios

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 19555, ajuizada pela Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM), para restabelecer a eficácia de lei de Mato Grosso que prevê a repartição de 50% dos recursos do Fundo Estadual de Transportes e Habitação (FETHAB) entre os municípios do estado. Ao conceder a liminar, a ministra salientou que os recursos oriundos do fundo já estavam incluídos na dotação orçamentária dos municípios e que sua não destinação poderia causar danos irreversíveis.

Na origem, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) ajuizaram ação na Justiça estadual para questionar normas que promoveram alterações no FETHAB. Posteriormente, em petição naqueles autos, requereram a suspensão dos efeitos da Lei 10.051/2014 (alterando a Lei 7.236/2000) que determinou a divisão dos recursos do fundo entre as administrações municipais e a estadual. Segundo as entidades, a divisão dos recursos entre os municípios representaria sua destinação ilegal e inconstitucional para outras áreas da administração pública. Alegaram ainda que a administração estadual perderia recursos da ordem de R$ 1,7 bilhão, necessários para a manutenção e expansão de obras viárias.

O juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá acolheu o pedido das entidades e suspendeu a eficácia da norma, sob o fundamento da plausibilidade da alegada inconstitucionalidade do ato normativo estadual, por não ter seguido regras gerais editadas pela União sobre condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Decisão

No entendimento da ministra Rosa Weber, a cautelar, nos termos em que foi concedida pela Justiça mato-grossense, “retirou do ato normativo a sua aptidão para quaisquer efeitos, produzindo eficácia idêntica a que decorre da decisão cautelar no âmbito do controle concentrado”. A relatora frisou que o exame acerca da constitucionalidade da norma estadual, aparentemente, não se trata de questão prejudicial indispensável à solução do litígio principal. Segundo ela, o pedido formulado na petição inicial, com o objetivo de que o Estado de Mato Grosso deixe de “desviar os recursos do Fethab”, embora tenha aparência de efeitos concretos consistentes em obrigação de não fazer, equivale a determinar que deixe o estado de observar o disposto nas leis impugnadas.

“Portanto, declaração de inconstitucionalidade das leis apontadas pelas autoras parece ser a essência do pedido da ação originária, não uma questão incidental. Assim, reputo necessário, em juízo perfunctório, considerado o periculum in mora consistente no comprometimento das verbas já incluídas no dotamento orçamentário dos municípios, deferir a medida acauteladora para determinar a suspensão dos efeitos da decisão reclamada”, concluiu a ministra.

Fonte: STF

sábado, 28 de março de 2015

Senado Federal 13.03.2015 - Votação de vetos e reajuste da tabela do Imposto de Renda dominaram debates na semana

Levy no Senado

O veto mais polêmico examinado pelos senadores e deputados referia-se ao reajuste da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas em 6,5%. Sua manutenção só foi possível depois de negociações entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, na terça (10). Levy apresentou as propostas do governo para o reajuste escalonado da tabela do IR e negociou um acordo para a votação da matéria com os líderes no Congresso.

Acordo reajusta tabela do IR

Após negociar com sua base no Congresso, o governo editou, na quarta (11), medida provisória garantindo às duas faixas de menor renda reajuste de 6,5%, com correções progressivamente menores para as demais faixas de renda. Assim, o Congresso manteve o veto presidencial ao reajuste linear de 6,5% para todas as faixas.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 13.03.2015 - Congresso vota Orçamento de 2015 na terça-feira

O Congresso Nacional tem sessão nesta terça-feira (17), às 19h, para votar o Orçamento da União de 2015 (PLN 13/2014). Na pauta está também o projeto de resolução que dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Na sessão da quarta-feira (11), que durou mais de 12 horas, foram mantidos todos os vetos que constavam da agenda do Congresso. Cinco projetos de lei vetados integralmente e quatro parcialmente, totalizando 316 dispositivos, foram analisados pelos parlamentares.

Ao fim da sessão, o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros, disse ser necessário um acordo para a votação do Orçamento 2015, pendente de votação desde o fim de 2014.

— Nós esperamos que tenhamos consenso na próxima terça-feira, como cobra a sociedade — disse Renan Calheiros.

O relator-geral da proposta orçamentária de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), obteve um acordo para incluir no texto as emendas apresentadas pelos novos deputados e senadores eleitos em outubro. As mudanças resultaram num acréscimo de R$ 2,67 bilhões, provenientes de cancelamentos e remanejamentos na proposta. Jucá garantiu que não haverá aumento de despesas, nem prejuízo para programas sociais. As emendas individuais apresentadas no ano passado continuam válidas. Elas somam R$ 9,7 bilhões.

Os recursos são de execução obrigatória, conforme a PEC do Orçamento Impositivo aprovada em fevereiro deste ano na Câmara. A proposta obriga a execução das emendas individuais ao Orçamento da União, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior, sendo que a metade dos recursos deve ser destinada à saúde.

Mercosul

O PRN 2/2015, que também será analisado pelo Congresso, estabelece os critérios para a escolha dos 27 deputados federais e 10 senadores que comporão a nova representação brasileira no Parlamento do Mercosul. A distribuição das vagas será feita pela Mesa do Congresso, ouvidas as lideranças partidárias, e de acordo com o critério da proporcionalidade partidária do resultado oficial das eleições de 2014.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 13.03.2015 - Emenda Constitucional 86, do Orçamento impositivo, será promulgada nesta terça

O Congresso reúne-se nesta terça-feira (17), ao meio-dia, para promulgar a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto tem como origem a Proposta de Emenda à Constituição 358/2013 (ou PEC 22-A/2000, no Senado), que ficou conhecida como a PEC do Orçamento impositivo.

A proposta obriga o governo a executar as emendas parlamentares à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, metade - ou seja, 0,6% da RCL - terá de ser aplicada na área de saúde.

Aprovada no Senado em novembro de 2013, a PEC teve a votação concluída na Câmara em fevereiro deste ano. A proposta aprovada pela Câmara manteve o texto do Senado, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas à saúde.

O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.

Na Câmara, os deputados rejeitaram destaque do PSOL que pretendia excluir a progressividade do aumento de recursos destinados ao setor de saúde pública, estipulados pela PEC em 15% da receita corrente líquida após cinco anos. Para o partido, a parte da proposta que prevê alteração do financiamento mínimo para a saúde vai gerar uma perda para o setor.

Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Já a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.

O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15%.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 13.03.2015 - Orçamento deve ser votado na próxima terça-feira

Está prevista para a próxima terça-feira (17) a sessão do Congresso Nacional destinada à votação do Orçamento Geral da União para o ano de 2015. A base governista e a oposição chegaram a um acordo para o exame da matéria. Entenda mais sobre o assunto na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 13.03.2015 - Wellington Fagundes diz que Joaquim Levy garantiu repasses previstos na Lei Kandir

Em pronunciamento no Plenário do Senado na tarde desta sexta-feira (13), o senador Wellington Fagundes (PR-MT) fez um relato de conversa com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante encontro no Rio de Janeiro, por ocasião da inauguração do Porto do Futuro.

Fagundes disse ter cobrado do ministro a transferência ao seu estado dos recursos do Fundo de Fomento às Exportações (FEX) do ano passado, até hoje ainda não feita. O FEX é uma compensação prevista na Lei Kandir pelo fato de Mato Grosso, assim como outros estados exportadores, abrir mão do ICMS.

— Levy nos garantiu que o governo tem que cumprir [a Lei Kandir], se comprometeu a buscar um caminho. Há um momento de dificuldade, mas que o governo devolva o que é de direito dos estados produtores.

Fagundes lembrou ainda que a produção agrícola é fundamental para que a balança comercial “não fique extremamente deficitária”. E reiterou que os recursos do FEX são importantes para a melhoria da infraestrutura, como no caso das estradas, e que esses são investimentos que terminam por beneficiar todo o país num curto espaço de tempo.

Orçamento

Ainda em relação às estradas, o senador também relatou o encontro que teve com o ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues. Fagundes disse esperar que o Congresso finalize a votação do Orçamento de 2015 já na terça-feira (17).

— Obras fundamentais para nosso estado, como a construção e reforma de estradas, não podem ficar paradas por falta de pagamento. Esta é uma responsabilidade nossa.

O senador também defendeu proposta de emenda à Constituição que prevê uma repartição equânime dos recursos da Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

— Só 7,2% da Cide vai para os municípios. 70% fica com o governo federal e 22% com os governos de estado. A PEC prevê um terço para cada.

Mulheres

Wellington Fagundes fez também uma homenagem às mulheres em virtude da passagem do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março.

O senador mencionou as seis vencedoras do prêmio Mulher-Cidadã Bertha Lutz deste ano, concedido pelo Senado. Ele destacou referências das lutas feministas em seu estado: Tereza de Benguela, a grande líder do quilombo de Quariterê durante o século XVIII, e a professora e poetisa Maria de Arruda Müller, falecida em 2003. O parlamentar manifestou preocupação com a cultura machista, que a seu ver ainda é predominante no país.

— São agressões, ameaças, estupros, assédios. Só no ano passado foram 5.664 mortes por violência, e a metade dentro do lar — lamentou.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 13.03.2015 - Projeto que regulamenta direitos de empregados domésticos pode voltar ao Senado

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou, em seu perfil no Twitter, que dará prioridade à votação do projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, caso a proposta volte ao Senado. O projeto (PLS 224/2013 no Senado e PLP 302/2013 na Câmara) foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) na forma de um substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Mas ainda serão apreciadas emendas destacadas por deputados na próxima semana, entre elas, uma que rejeita o texto de Benedita e pede a aprovação do texto do Senado.

Se a emenda que pede a preservação do texto aprovado no Senado prevalecer, o projeto seguirá direto para a sanção presidencial. Mas, se não houver acordo, o texto voltará para nova análise no Senado. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto o do Senado consideram empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Em seu perfil no Twitter, Jucá lamentou que a Câmara não tenha aprovado o texto do Senado, porque, se a proposta voltar, o projeto vai demorar mais para virar lei. O texto, enviado à Câmara em julho de 2013, regulamenta direitos garantidos na Emenda Constitucional 72, promulgada em abril do mesmo ano.

“Vamos dar prioridade à sua votação. Não podemos fazer os trabalhadores esperarem mais tempo para terem seus direitos”, disse o senador.

Veja abaixo as principais mudanças feitas pela Câmara ao projeto do Senado.

Sobreaviso

Benedita incluiu o sobreaviso como parte da jornada, que é quando o empregado doméstico dorme ou reside no trabalho e precisa permanecer aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, desde que isso seja estabelecido por escrito.

Horas extras

As horas extras também sofreram modificação. O projeto de Jucá falava em remuneração no mínimo 50% superior e que as horas extras poderiam ser compensadas em outro dia, mediante acordo. Jucá estabeleceu também que as primeiras 40 horas extras não compensadas em um ano deveriam ser pagas. A proposta de Benedita, além de fixar o limite de duas horas extras por dia, que não estava no texto do Senado, reduz para três meses o período em que podem ser compensadas.
Regime de trabalho em tempo parcial

Jucá estabeleceu o tempo parcial, cuja duração não excedesse a 25 horas semanais, com o salário proporcional à jornada. O texto da Câmara afirma que esse regime de trabalho não se aplica aos empregados domésticos.

Intervalo para repouso

Benedita manteve a possibilidade de o intervalo de uma hora ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado. No entanto, esse intervalo deve ser compensado por redução da jornada no final do mesmo dia, o que não constava no texto do Senado.
Férias

O texto do Senado permitia a divisão de férias em dois períodos, com um período de, no mínimo 14 dias. O da Câmara manteve a divisão em dois períodos, mas com o mínimo de 10 dias.

Simples Doméstico

O Simples Doméstico seria um documento único, acessado pela internet, em que seriam prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Benedita manteve em 12% o valor de arrecadação do INSS por parte do empregador, que havia sido reduzido para 8% por Jucá. Esse ponto será um dos que devem ser discutidos pelos deputados por meio dos destaques na próxima semana.

FGTS

Jucá também tinha determinado que os patrões pagassem, mensalmente, 3,2% sobre o salário, em conta vinculada do trabalhador, para a indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas Benedita tirou essa determinação, estabelecendo simplesmente o pagamento de 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS, nas demissões sem justa causa.

Auxílio-creche

Ausente no texto do Senado, o auxílio-creche aparece no projeto aprovado pela Câmara como direito dos empregados domésticos a depender de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregados e de políticas públicas implantadas pelos governos.

Redom

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) também sofreu mudanças no projeto da Câmara. A proposta de redução dos juros de mora das multas por débitos no INSS caiu de 60% para 45%. Jucá também previa o parcelamento das dívidas em 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. Benedita manteve o número de parcelas, mas retirou o valor mínimo.
Fiscalização do Ministério do Trabalho

No caso do empregador não consentir no ingresso do auditor do trabalho na residência, Benedita estabeleceu que seja feita uma fiscalização indireta, com notificação para apresentação de documentação. Jucá tinha dado a possibilidade de entrada do auditor na residência com autorização judicial no caso de suspeita de ocorrência de trabalho escravo, tortura, maus-tratos e trabalho infantil.
Contribuição sindical

O texto da Câmara considera a possibilidade de sindicalização de patrões e empregadas domésticas, conforme a CLT. Jucá havia isentado empregadores e empregados da contribuição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado Federal 13.03.2015 - Designada comissão mista que vai analisar medida provisória sobre Imposto de Renda

A comissão mista responsável por emitir parecer sobre a Medida Provisória 670/2015, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda, foi oficialmente designada na manhã desta sexta-feira (13), com a leitura em Plenário. O calendário de tramitação da proposta também já foi definido. A MP entrará em regime de urgência, passando a obstruir a pauta a partir de 25 de abril (45 dias) e deve ser votada pelo Congresso até 9 de maio (60 dias).

A proposição foi publicada na última quarta-feira (11) e já recebeu 28 emendas. Até o próximo dia 17, deputados e senadores podem continuar apresentando sugestões. Segundo aResolução 1/2002-CN, a comissão mista agora será instalada, quando serão eleitos presidente e vice e designado relator. O colegiado deve ser integrado por 12 senadores e 12 deputados, indicados pelas lideranças, obedecidas a proporcionalidade dos partidos e bancadas.

A Medida Provisória 670/2015 é fruto de um acordo entre governo e parlamentares e foi editada para estabelecer um reajuste progressivo na tabela do Imposto de Renda pago por pessoas físicas.

O texto estabelece a correção escalonada: nas duas primeiras faixas salariais, o IR será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%. Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto (ver quadro).

Tabela atual:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.787 --
De 1.787 até 2.6797,5134,08
De 2.679 até 3.57215335,03
De 3.572 até 4.46322,5602,96
Acima de 4.46327,5
826,15

Proposta da MP 670/15:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.903--
De 1.903 até 2.8267,5142,80
De 2.826 até 3.75115354,80
De 3.75 até 4.66422,5636,13
Acima de 4.66427,5869,36

Fonte: Agência do Senado Federal

Informativo STF 777 - 9 a 13 de março de 2015

PLENÁRIO

PSV: contribuição confederativa e sujeição passiva (Enunciado 40 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 666 da Súmula do STF.
PSV 95/DF, 11.3.2015. (PSV-95)


PSV: IPTU e fixação de alíquota progressiva
O Plenário iniciou julgamento de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), ao propor o acolhimento do enunciado, destacou que estaria consolidada a jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade de os Municípios fixarem, para o período anterior à EC 29/2000, alíquotas progressivas para o cálculo do IPTU, exceto na hipótese de terem sido estabelecidas com o específico propósito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Contudo, a despeito da consolidação desse entendimento, muitos casos sobre a matéria continuariam a chegar ao STF. O tema albergado pelo enunciado proposto revelar-se-ia, portanto, atual — em função do grande número de processos ainda a tramitar na Corte e de outros processos ainda por vir —, e capaz de gerar insegurança jurídica e multiplicação de processos idênticos. Em seguida, o julgamento foi adiado.
PSV 96/DF, 11.3.2015. (PSV-96)


PSV: remuneração do serviço de iluminação pública (Enunciado 41 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 670 da Súmula do STF.
PSV 98/DF, 11.3.2015. (PSV-98)


PSV: crédito presumido de IPI e princípio da não cumulatividade
O Plenário iniciou julgamento de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), ao propor o acolhimento do enunciado, destacou que seria pacífica a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que não haveria direito a crédito de IPI em relação à aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos a alíquota zero, sobretudo após o término do julgamento do RE 353.657/PR (DJe de 7.3.2008), do RE 370.682/SC (DJe de 19.12.2007) e do RE 370.682 ED/SC (DJe de 17.11.2010), no que foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em divergência, os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram no sentido da não edição do verbete. O Ministro Marco Aurélio asseverou que os conflitos que geraram os referidos recursos extraordinários não teriam versado o art. 11 da Lei 9.779/1999 (“O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda”). Em caso de edição do enunciado proposto — cujo conteúdo apontaria, de forma linear, que não haveria o direito ao crédito —, se estaria a dar como ilegítima a Lei 9.779/1999, ou seja, implicitamente se estaria a assentar sua inconstitucionalidade. O Ministro Dias Toffoli, após afirmar ter restrições quanto à edição de enunciados de súmula vinculante em matérias de ordem tributária e penal, ressaltou que a edição do enunciado em comento poderia ensejar elevado número de reclamações perante o STF, nas quais muitas vezes as particularidades não poderiam ser enfrentadas nesse tipo de veículo processual. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki.
PSV 26/DF, 11.3.2015. (PSV-26)


PSV: ISSQN e base de cálculo
O Plenário iniciou julgamento de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN o valor dos materiais adquiridos de terceiros e empregados em obras de construção civil pelo prestador de serviços”. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), de início, assentou a legitimidade ativa da proponente — Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem - Abesc — em razão de sua condição de entidade de classe de âmbito nacional, cujas associadas desenvolveriam atividade econômica comum e bem definida, qual seja, a prestação de serviço de concretagem em obras da construção civil. No mérito, em acolhimento à proposta, asseverou que o STF possuiria diversos pronunciamentos, à luz do art. 146, III, a, da CF, a respeito da legitimidade de se deduzir da base de cálculo do ISSQN o valor relativo a materiais empregados e a subempreitadas contratadas pelos prestadores de serviço da construção civil, nos termos do art. 9º, § 2º, a e b, do Decreto-lei 406/1968. Destacou, ademais, a atualidade da controvérsia e a conveniência de edição do enunciado, na medida em que haveria a necessidade de estancar demandas judiciais inúteis, em decorrência da resistência das fazendas públicas municipais de liberarem certidões de regularidade fiscal, exatamente em virtude de pendências tributárias advindas das cobranças equivocadas do imposto em comento. Sugeriu, porém, outra redação ao enunciado: “É constitucional deduzir da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a quantia despendida pelo prestador de serviços em obras da construção civil com aquisição de materiais e contratação de subempreitadas”. O Ministro Marco Aurélio, também a acolher a proposta, sugeriu, contudo, a adoção da redação do enunciado nos termos propostos originariamente pela Abesc, isso porque, fixada a possibilidade de dedução, admitir-se-ia a inclusão na base de cálculo do tributo. Conforme a Constituição, o tributo incidiria somente sobre os serviços prestados, a uma base de incidência específica, e não se poderia incluir nela o valor do material porventura comprado para, posteriormente, chegar-se à prestação do serviço. Em seguida, pediu vista o Ministro Dias Toffoli.
PSV 65/SP, 11.3.2015. (PSV-65)


ICMS: benefício tributário e guerra fiscal
O Plenário julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, II, e dos artigos 2º a 4º; 6º a 8º; e 11, todos da Lei 14.985/1996 do Estado do Paraná. O diploma impugnado trata da concessão de benefícios fiscais vinculados ao ICMS. O Colegiado asseverou que o entendimento do STF seria no sentido de que a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos da LC 24/1975, afrontaria o art. 155, § 2º, XII, g, da CF. Primeiramente, no que se refere ao art. 1º, “caput”, I e parágrafo único; bem assim ao art. 5º da lei impugnada, afirmou serem constitucionais. Esses dispositivos estabeleceriam apenas a suspensão do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de matéria-prima ou de material intermediário, e transferiria o recolhimento do tributo do momento do desembaraço aduaneiro para o momento de saída dos produtos industrializados do estabelecimento. No ponto, a jurisprudência do STF permitiria diferir o recolhimento do valor devido a título de ICMS — se não implicasse redução ou dispensa do valor devido —, pois isso não significaria benefício fiscal e prescindiria da existência de convênio. Por outro lado, a lei deveria ser declarada inconstitucional quanto aos dispositivos que preveriam parcelamento do pagamento de ICMS em quatro anos sem juros e correção monetária; bem assim que confeririam créditos fictícios de ICMS de forma a reduzir artificialmente o valor do tributo. Haveria deferimento indevido de benefício fiscal. Ademais, seria também inconstitucional dispositivo que autorizaria o governador a conceder benefício fiscal por ato infralegal, inclusive por afronta à regra da reserva legal. Por fim, o Plenário, por maioria, deliberou modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que tivesse eficácia a partir da data da sessão de julgamento. Ponderou que se trataria de benefícios tributários inconstitucionais, mas que se deveria convalidar os atos jurídicos já praticados, tendo em vista a segurança jurídica e a pouca previsibilidade, no plano fático, quanto às consequências de eventual decretação de nulidade desses atos, existentes no mundo jurídico há anos. Entretanto, o STF não poderia permitir que novos atos inconstitucionais fossem praticados. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão.


PSV: reajuste de vencimentos e correção monetária (Enunciado 42 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 681 da Súmula do STF.
PSV 101/DF, 12.3.2015. (PSV-101)


Fundo de Participação dos Estados: descontos relativos ao Proterra e ao PIN - 3
O Plenário retomou julgamento de ação cível originária em que se pretende o recálculo dos valores e a liquidação integral de parcelas, vencidas e vincendas, a contar de abril de 1999 até o efetivo pagamento, concernentes aos repasses do Fundo de Participação dos Estados - FPE. Alega o autor haver redução na base de cálculo ante as deduções, pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos valores recolhidos com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, das contribuições do Programa de Integração Nacional - PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - Proterra, criados pelos Decretos-leis 1.106/1970 e 1.179/1971 — v. Informativo 544. A Ministra Rosa Weber, em voto-vista, e o Ministro Teori Zavascki, acompanharam o Ministro Marco Aurélio (relator) e julgaram procedente o pedido. A Ministra Rosa Weber lembrou que a controvérsia diria respeito à repartição das receitas tributárias objeto dos artigos 157 a 162 da CF. Os citados artigos, apesar de não dizerem respeito ao direito tributário, mas sim ao direito financeiro, por regularem a partilha de recursos angariados com a cobrança de tributos e não a tributação propriamente dita, estariam inseridos, em nossa Constituição, no capítulo do sistema tributário nacional. Os incentivos fiscais dedutíveis do IRPJ integrariam a receita bruta angariada com a arrecadação do imposto, mas dela seriam abatidos, conjuntamente com as restituições, para se chegar à receita líquida. Esta seria a base de cálculo sobre a qual seriam apurados os valores a serem destinados ao FPE. Na sistemática vigente, exsurgiria questão essencial à solução da lide: se o produto da arrecadação mencionado pelo texto constitucional se referiria à receita bruta ou à líquida. Em princípio, deveria ser considerada a receita líquida, sob pena de se incluírem valores irreais na base de cálculo da participação dos Estados-membros, dos quais a União não teria disponibilidade financeira, como as restituições. Ressalvou, no entanto, que o princípio federativo imporia que se adicionassem, à receita líquida, para fins de determinação do produto da arrecadação que viesse a ser partilhado com os Estados-membros, os incentivos fiscais.


Fundo de Participação dos Estados: descontos relativos ao Proterra e ao PIN - 4
A Ministra Rosa Weber aduziu que os referidos incentivos seriam aqueles consistentes na dedução do próprio imposto a pagar, de valores destinados a órgãos, fundos ou despesas federais, notadamente daqueles órgãos que contrastassem com a proibição constitucional da vinculação da receita de impostos, nos termos do disposto no art. 167, IV, da CF (“Art. 167. São vedados: ... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”). É o que ocorreria, na espécie, com as contribuições ao PIN e ao Proterra. Destacou que o STF teria reconhecido e garantido o direito dos entes federativos à participação nas receitas tributárias. Com os programas de integração nacional — PIN e Proterra — a União também criara vinculações impróprias da receita de impostos, colocando-as sob a sua administração. No PIN, parcela do imposto de renda das pessoas jurídicas utilizado em incentivos fiscais teria sido direcionada a conta especial do Banco do Brasil, na qual os recursos deveriam ser creditados como receita da União. Por sua vez, no Proterra, teria sido determinado o depósito dos recursos como receita da União em diversas instituições financeiras à ordem do Bacen. Frisou ser cristalina a afetação indireta de parcela da receita do IRPJ nesses casos, o que seria vedado pelo art. 167, IV, da CF. O referido preceito constitucional consagraria o princípio da não afetação dos impostos, destinado a impedir o nocivo engessamento que decorreria das vinculações estabelecidas para as receitas angariadas, mediante cobrança de impostos, a limitar o espaço discricionário dos representantes populares, para escolher e implantar políticas públicas à luz dos princípios constitucionais e das aspirações sociais, culturais e econômicas da sociedade brasileira. Concluiu que, se o legislador não pudesse vincular a receita de impostos diretamente ao órgão, ao fundo ou à despesa, seria evidente que não estaria autorizado a fazê-lo de modo indireto, sobretudo quando a forma eleita para afetação indireta implicasse prejuízo a outros entes políticos. Ao final, determinou que fosse observada a prescrição quinquenal. O Ministro Teori Zavascki observou que, com a adesão desses programas pelos contribuintes, a receita que viesse a entrar cofres da União a título de imposto de renda e, portanto, desvinculada de qualquer finalidade, ingressaria em outro formato: PIN ou Proterra, com receita atrelada a uma finalidade específica. Assim, embora essa operação pudesse resultar na atenuação de parte da carga tributária, revelaria procedimento que não se ajustaria, a rigor, à noção de renúncia fiscal. Afinal, parte dela seria reinvestida pelo ente federal. Portanto, esse tipo de incentivo poderia prejudicar a arrecadação de receitas para o FPE, a deturpar o sentido das regras de distribuição das receitas contidas na Constituição. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.




PRIMEIRA TURMA

Prescrição não tributária e Enunciado 8 da Súmula Vinculante - 3
Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental em recurso extraordinário para afirmar que o Enunciado 8 da Súmula Vinculante do STF (“São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”) não se aplica aos casos de prescrição de créditos não tributários. Na espécie, o acórdão recorrido entendera que a pretensão da União de executar crédito inscrito em dívida ativa, decorrente de multa administrativa imposta em razão de descumprimento da legislação trabalhista, por possuir natureza administrativa, sujeitar-se-ia à prescrição quinquenal de que trata o art. 1º do Decreto 20.910/1932, aplicável ao caso analogicamente. A União invocara em seu favor o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/1977 (“Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor”). O argumento, porém, fora afastado pelo tribunal “a quo”, tendo em conta o referido enunciado sumular — v. informativos 767 e 770. A Turma, inicialmente, assentou que a matéria em análise possuiria envergadura constitucional, notadamente por envolver a interpretação do aludido enunciado e a sua eventual incidência sobre os créditos não tributários. Aduziu, então, que o texto do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/1977 abrangeria duas diferentes normas: a) a aplicação do “caput” do art. 5º daquele diploma normativo, com a consequente suspensão da prescrição de créditos tributários; e b) a aplicação do “caput” do mesmo dispositivo, com a suspensão da prescrição de créditos não tributários. No entanto, segundo se depreenderia da análise dos precedentes que deram origem ao Enunciado 8 da Súmula Vinculante, somente a primeira norma teria sido submetida à apreciação da Corte e considerada inconstitucional por ofensa ao art. 18, § 1º, da CF/1969, que exigia lei complementar para tratar de normas gerais de direito tributário. Extrair-se-ia desses precedentes, portanto, o sentido de que o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/1977 teria sido declarado inconstitucional apenas na parte em que se referisse à suspensão da prescrição dos créditos tributários, por se exigir, quanto ao tema, lei complementar. Teria permanecido, assim, com presunção de constitucionalidade a segunda norma do dispositivo, isto é, a suspensão da prescrição de créditos não tributários. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo.

Fonte: STF