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terça-feira, 15 de setembro de 2015

STF 24.08.2015 - 1ª Turma defere pedido de extradição de espanhol condenado por crime de sonegação fiscal

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1375) formulado pelo governo da Espanha contra o nacional Bernabé Cerro Jaime, a fim de que cumpra o restante da pena a que foi condenado pelo crime de sonegação fiscal. A justiça espanhola o condenou a 2 anos e 10 meses de prisão, dos quais 5 meses foram acrescidos por conta do inadimplemento da pena de multa.

Nos autos, a Defensoria Pública Federal pediu o indeferimento do pedido de extradição sob o argumento de que restaria menos de um ano da pena a ser cumprida no país solicitante, situação que pelo tratado de extradição impossibilita a entrega do estrangeiro. A defensoria afirmou, ainda, que os meses acrescidos pelo não pagamento de multa não poderiam ser lavados em conta, por não estarem previstos na legislação pátria. O extraditando, ainda na Espanha, cumpriu parcialmente a pena no período de 11 de abril de 2011 a 8 de junho de 2012. Já no Brasil, a prisão preventiva para fins de extradição foi decretada no dia 14 de novembro de 2014 e efetivada em 3 de abril de 2015.

Voto

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que estão presentes os requisitos legais contidos no artigo 77, da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e que não há conotação política no delito. Ele também observou que o pedido atende ao tratado de extradição firmado entre a Espanha e o Brasil – Decreto nº 99.340/1990 – e há indicações seguras sobre locais, datas, natureza e circunstâncias dos fatos.

De acordo com o relator, a omissão de declarações ao fisco espanhol, objetivando a supressão de tributos, corresponde ao crime de sonegação fiscal tipificado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137, o que satisfaz a exigência de dupla incriminação.

O ministro Luiz Fux avaliou, ainda, que a alegada prescrição da pretensão punitiva é impertinente, porque se trata de sentença penal transitada em julgado. Segundo ele, o artigo 133, do código penal espanhol, dispõe que o prazo prescricional da pretensão executória começa a partir do trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 2 de fevereiro de 2011, “ou seja, entre o marco inicial e a presente data não transcorreu o lapso prescricional de cinco anos previsto na legislação espanhola”.

O relator observou que a prescrição também não se deu segundo a lei brasileira, que prevê o prazo prescricional de oito anos para pena não superior a dois anos e não excedente a quatro anos. O relator conclui que a conversão da multa em prisão, com previsão na legislação do solicitante, não é impeditivo à extradição. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser possível a entrega do extraditando.

Fonte: STF

Senado 04.09.2015 - Repatriação de recursos e votação final da reforma política estão na pauta do Plenário

A redação final da reforma política, aprovada no último dia 2, está na pauta de votação do Plenário do Senado de terça-feira (8). Também devem ser votados itens da Agenda Brasil, como o projeto que regulamenta a repatriação do dinheiro de brasileiros, e as propostas de emenda constitucional que tratam da indenização de donos de terras declaradas indígenas e da inclusão da segurança pública entre as obrigações compartilhadas entre União, estados e municípios, como já acontece com a educação e a saúde.

Terras indígenas

A semana deve começar com a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011que estabelece a indenização dos donos de terras que passaram a ser consideradas reservas indígenas.

A proposta, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), determina que a União indenize as pessoas detentoras de títulos dominiais dessas terras, expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A PEC determina o pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno.

A PEC também estipula medidas para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros. Para reivindicar a indenização, o dono do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência é que a posse atual seja justa e de boa-fé.

Repatriação de recursos

Outro item da Agenda Brasil que poderá ser votado é o PLS 298/2015, que regulamenta a repatriação de recursos ou bens patrimoniais de origem lícita e não declarados à Receita Federal que sejam mantidos por brasileiros no exterior. A proposta garante aos cidadãos que fizerem a repatriação imunidade dos crimes de evasão de divisas e de omissão de informações ao fisco.

A repatriação proposta se dará por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado — o que significa um encargo total de 35%. O projeto original previa pagamento pela alíquota prevista na tabela progressiva, mais multa de 20%.

Segurança pública

Também está na pauta do Plenário a PEC 33/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que inclui a segurança pública no rol de competências comuns dos entes federados.

Atualmente, a União é responsável apenas pelo custeio das polícias Federal e Rodoviária Federal. Aos estados, cabe manter as polícias civis e militar. Já os municípios devem garantir a iluminação pública e criar, se necessário, uma guarda municipal para proteger bens e serviços.

Reforma Política

O PLC 75/2015, aprovado na última quarta-feira (2), que proíbe as doações de empresas às campanhas políticas terá ainda a redação final votada antes de ser remetido, no mesmo dia, à Câmara dos Deputados.

— Precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff até 2 de outubro, para valer para as eleições do ano que vem — ressaltou o relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR).

MPs

Ainda deverão ser lidas em Plenário duas medidas provisórias: a MP 674/2015, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional; e a MP 675/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras.

Fonte: Agência do Senado

Senado 04.09.2015 - Novo cálculo para aposentadoria será discutido em audiência na quarta-feira

A comissão mista responsável por emitir parecer sobre a Medida Provisória 676/2015 promove audiência pública na próxima quarta-feira (9) para discutir a proposta que criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria. Para o debate, que poderá ser acompanhado por meio do portal e-Cidadania e do Alô Senado, foram convidados representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura.

A MP 676/2015 foi editada pela presidente Dilma Rousseff como alternativa à proposta vetada por ela em 17 de junho. A proposta permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.

A medida provisória manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo", que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema sustentável.

A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição, cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Pela MP 676, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser aumentada em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019, em 1º de janeiro de 2020, em 1º de janeiro de 2021 e em 1º de janeiro de 2022.

Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria. Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrerão acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

A comissão mista que vai analisar e emitir parecer sobre a MP 676/2015 é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Fonte: Agência do Senado

Senado 04.09.2015 - Dedução no IR de doações a hospitais de câncer e inclusão de municípios no semiárido na pauta da CAE

Com seis projetos e quatro requerimentos em pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos realiza reunião deliberativa nesta terça-feira (8), às 10h. Entre as proposições a serem analisadas, está o PLS 645/2011, que dá benefícios fiscais a quem fizer doações a instituições de saúde voltadas a pacientes com câncer.

O projeto permite ao contribuinte do Imposto de Renda abater o valor das doações realizadas a favor de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que opere serviço de saúde destinado à prevenção ou ao tratamento de câncer. Também vale para instituições que prestam cuidados e assistência social a pacientes com a doença.

O valor será abatido da renda bruta, até o limite de 10%, no caso de pessoa física. Para as pessoas jurídicas, o valor da doação poderá ser lançado como despesa operacional.

O texto tem relatório favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para ele, o fato de o cidadão escolher a entidade que receberá a doação significa o controle social direto sobre a atividade e sua eficácia. “A doação descontada do imposto representa um fluxo direto de recursos, do contribuinte para o atendimento de uma necessidade social”, afirmou.

Semiárido

Os senadores devem analisar também o PLS 146/2014, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que trata de critérios de enquadramento de municípios na região do semiárido.

Segundo a proposta, a definição da região do semiárido deverá ser atualizada a cada cinco anos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), de acordo com os critérios de precipitação anual, índice de aridez e risco de seca.

O relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES) lembra em seu relatório que os critérios para enquadramento dos municípios na região semiárida foram definidos há mais de dez anos e as mudanças climáticas que ocorrem ao longo do tempo provocam a necessidade de revisão periódica dos critérios e na delimitação da área.

São considerados do semiárido municípios com índice pluviométrico médio anual inferior a 800 mm. O relator ainda apresentou uma emenda para aumentar tal índice para 1.100 mm.

Fonte: Agência do Senado

STJ 03.09.2015 - Segunda Seção aprova duas novas súmulas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais duas súmulas, ambas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos de direito privado.

Súmula 543

A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (REsp 1.300.418).

Súmula 544

A Súmula 544 trata de indenização do seguro DPVAT conforme o grau de invalidez. De acordo com o enunciado sumular, “é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008” (REsp 1.246.432 e REsp 1.303.038).

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio delinks.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.

Fonte: STJ

Senado 02.09.2015 - MP 676/2015 traz alívio momentâneo à Previdência, avaliam especialistas

As alterações nos cálculos de aposentadoria não devem levar em conta apenas o futuro dos cofres da Previdência Social, mas as especificidades do sistema, que se caracteriza pela alta rotatividade nos setores que mais geram emprego no país, além da informalidade, que atinge 40% da mão de obra ocupada no Brasil.

A avaliação é da representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lilian Arruda Marques, em audiência publica na comissão mista da Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem à Lei 13.135/2015.

— Ou se faz a discussão do regime todo e da fonte de financiamento, ou vamos punir de novo os que menos ganham. O fator previdenciário prejudica quem entrou no mercado de trabalho mais cedo e contribuiu com a Previdência. Na construção civil e comércio, a rotatividade é alta e a contribuição é baixa. A possibilidade de aposentadoria nesses setores é por idade. O mercado de trabalho não aceita pessoa cima de 45 anos, há taxa de desemprego precária, e isso reflete na decisão de aposentar mais cedo, mesmo com valor menor —afirmou.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria (referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados). A MP manteve a fórmula, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Para o especialista em políticas sociais, Luiz Henrique Paiva, o fator 85/95 é “o substituto imperfeito do substituto imperfeito”, pois melhora as despesas da Previdência apenas no curto prazo. Entre os futuros desafios do sistema, ele citou a evolução demográfica intensa e o aumento de pessoas em idade ativa. Em 2060, afirmou, haverá número grande de idosos e crianças, e redução da população em idade de trabalhar, entre 15 e 64 anos.

— A proporção de idosos vai passar de 7% a 14% da população em 25 anos. Nos EUA, essa transição foi feita em 70 anos, A instituição de idade mínima vai exigir a construção de consenso em torno de sua necessidade, mas parece inevitável que caminhemos para isso. Hoje, apenas catorze países não exigem idade mínima. A carga vai cair muito forte em cima dos jovens, que em 2060 estarão no mercado de trabalho e terão de arcar com os custos da aposentadoria — afirmou.

Expectativa de vida

Representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Claudio Crespo observou que a atual expectativa de vida de 74 anos não é uniforme no país. Em alguns estados do Nordeste, como Alagoas, a expectativa é de 64 anos, e regime previdenciário, de âmbito nacional, precisa considerar esses aspectos para evitar mais desigualdades no futuro.

A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Thais Riedel, disse que a adoção da fórmula 85/95 é um “paliativo”, visto que o fator previdenciário passou a existir porque não se estipulou idade mínima de aposentadoria, o que ocorreu no regime público. Ela disse ainda que a força do regime previdenciário depende de sua credibilidade pela população.

— Não dá para mudar regras na hora do jogo. Tem que trazer informações para a Previdência, não sacrificar quem está nela, e equilibrar o sistema, sem fraudes, sem desvios, e a partir daí corrigir as distorções, com regras de transição. A regra 85/95 corrige a injustiça do fator, mas a progressão gera instabilidade para o sistema. Se não for vista a situação como um todo, analisando o risco a ser protegido pela ordem constitucional, estaremos fadados mais uma vez a remendar aqui, a remendar ali, com insegurança para a população — afirmou.

Representante da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Eduardo Alves alertou para a concessão elevada de benefícios não programados por incapacidade (auxilio-doença) pela Previdência, que realiza 14 milhões de avaliações medicas anuais. Aproximadamente R$ 68 bilhões são pagos a pessoas que não trabalham, mas não passaram por avaliação.

— A média de concessão global anual de auxilio doença é de 70%, a cada quatro benefícios, um é por incapacidade, e esse número está crescendo. São concedidos 11 milhões de benefícios anuais pela Previdência, a um custo de 125 bilhões de reais, o que representa um quarto do total dos recursos — afirmou.

Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos disse ser contrária à progressividade prevista na MP. Ela também criticou o tratamento diferenciado no regime da previdência, e defendeu o combate a informalidade.

— O trabalhador tem sua carne fatiada em muitos direitos, que lhes são subtraídos. A Previdência pública é um dos mais importantes fatores de distribuição de renda. Não podemos, num momento como esse, que esses segurados, justamente os que ganham menos, sejam mais uma vez prejudicados. É preciso dar um basta nas proposições legislativas para prejudicar o trabalhador — afirmou.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Leomar Daroncho, o cenário da Previdência “parece se encaminhar para o sacrifício”. Ele disse que a matéria em debate não deveria ser tratada em MP, mas em projeto de lei ordinária, como forma de contemplar todas as facetas do tema.

— O atropelo tende a produzir medidas restritivas, devido ao cenário econômico atual. Sucessivas mudanças atacam problemas localizados na questão — afirmou.

"Ato preparatório”

Em nome da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Guilherme Portanova disse que a MP 676/2015 nada mais é que um “ato preparatório” para o governo também mexer nas aposentadorias por idade.

— A Previdência Social não é custo, é investimento. A Constituição de 1988 vem sendo diuturnamente vilipendiada. Já houve mais de trezentas alterações. A MP vai extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, pois cria necessidade mais vantajosa que a aposentadoria por idade. E, no momento em que houver equiparação, vão aumentar a aposentadoria por idade — afirmou.

Ivaneck Peres Alves, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), disse que a aposentadoria por idade é a única que existe na área rural. Ele também lamentou a ausência de seguro desemprego para os assalariados rurais, após a edição de outras MPs mais recentes.

Para Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a fórmula contida na MP é um avanço, mas o governo deveria fazer a demonstração da progressividade do ponto de vista atuarial e demográfico. Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano afirmou que o problema da Previdência esta na dimensão da informalidade, visto que 32 milhões de pessoas não contribuem hoje com a instituição.

— Esse é o buraco que merece a nossa atenção, e não o que ocorrerá em 2060 — afirmou.

Ao final da audiência pública, o presidente da comissão mista, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e o relator da MP 676/2015, deputado Afonso Florence (PT-BA), disseram que estão abertos a sugestões para o aprimoramento da matéria. Por sua vez, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a inclusão de emenda para que os assalariados temporários possam ter acesso ao seguro-desemprego. Depois de aprovada na comissão mista, a MP ainda será votada nos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados. A comissão mista voltará a debater a medida provisória em uma segunda audiência pública, na próxima quarta-feira (9).

Fonte: Agência do Senado

Senado 02.09.2015 - Instituição Fiscal Independente segue para votação em Plenário

A criação da Instituição Fiscal Independente (IFI), para auxiliar o Legislativo a avaliar a política fiscal do país, foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)83/2015, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que integra a Agenda Brasil e agora segue para análise do Plenário.

O objetivo da IFI é oferecer subsídios ao Legislativo para analisar os gastos públicos e o endividamento, além de calcular o impacto de todo projeto de lei, no âmbito dos três Poderes, que crie custos para o Poder Público. O relator foi o senador José Serra (PSDB-SP), que em seu substitutivo sugeriu algumas modificações à proposta original.

Entre elas, a alteração do nome de Autoridade para Instituição Fiscal, além da previsão de que ela seja comandada por um conselho, e não por um diretor apenas. Serra destacou que o novo órgão não terá poder normativo, de fiscalização, de punição ou de controle como outras instituições que já existem no país, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União.

Estrutura

A Instituição Fiscal terá um conselho diretor com três membros, cinco assessores técnicos e um quadro de até 50 funcionários exclusivos, que poderá ser parcialmente formado por servidores efetivos da Câmara e do Senado, em até 40%. Serra ressaltou que o aproveitamento de servidores do Legislativo será regulamentado por ato da Mesa do Congresso e valerá até que seja feita a lei instituindo a IFI.

O relator explicou ainda que a previsão de até 50 servidores para atuar no IFI inclui efetivos e comissionados, sendo que 60% do total devem ter títulos de mestrado ou doutorado em áreas compatíveis com as atividades do novo órgão.

O relator informou que existem entidades como o IFI em 29 países, sendo que 16 foram criadas após a crise econômica mundial de 2008. Desse total, nove são ligadas aos Legislativos, nove aos Executivos, oito são sem vinculação com a administração pública e duas são ligadas a órgãos de fiscalização, como os Tribunais de Contas. Mas, em todos eles, as entidades não têm papel normativo ou de fiscalização, mas sim de acompanhamento e divulgação de estimativas de evolução das variáveis fiscais, assim como a IFI.

— Por que ter uma instituição desse nível com esse grau de independência? Porque nós precisamos fazer uma verdadeira revolução no Brasil em matéria de informação. A informação é chave no que se refere à orientação da política fiscal. E hoje não se consegue ter as informações precisas, no tempo hábil e com a independência necessária — disse Serra.

Mandato

Outra modificação introduzida pelo relator, a partir de emendas recebidas, foi o mandato de seis anos para os três integrantes do Conselho Diretor, sem direito a recondução. Será um diretor-geral indicado pelo presidente do Congresso, um pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e um pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. No texto original, Renan previa apenas um diretor-geral com mandato de três anos, passível de recondução.

Emenda proposta pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) e acatada por Serra prevê ainda a defasagem dos mandatos das primeiras diretorias. No início, eles teriam dois, quatro e seis anos, para ao longo do tempo haver uma mudança gradual, e não de todos os diretores ao mesmo tempo.

Os indicados serão submetidos a arguição pública e precisarão ser aprovados pelo Congresso. Não poderão exercer outra atividade profissional e nem ser filiados a partido político. Só poderão ser exonerados em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou voto de censura aprovado pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso.
"Duplicação de esforços"

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffman (PT-PR) deram voto contrário à proposta na CCJ. Gleisi afirmou que o trabalho da IFI poderá conflitar com o feito pelo TCU e consultorias legislativas, gerando no mínimo “duplicação de esforços”. Ela inclusive sugeriu que o ordenamento do TCU seja modificado para se adequar às características da proposta.

— Em vez de criar outra instituição, que a gente reformule o papel do Tribunal de Contas da União. Mudando, por exemplo, a direção da Casa. Ao invés de ministros eleitos e com cargos vitalícios, nós teríamos técnicos, com mandatos como se sugere aqui. Então, é possível aprimorar o funcionamento do TCU, eliminando inclusive o caráter político daquela Casa — opinou.

Já Lindbergh apontou um “contrassenso” em criar mais um órgão, com mais cargos e mais custo fiscal, justamente num momento em que o país enfrenta uma crise econômica.

A matéria precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.

Fonte: Agência do Senado

Senado 02.09.2015 - Doações a entidades de assistência social podem passar a ser deduzidas do IR

Despesas com doações a entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que promovam a assistência social poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. É o objetivo da proposta aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Hoje, a pessoa física só pode abater do IR as doações feitas aos fundos estatais para crianças e adolescentes, ligados a cultura e esporte. Enquanto isso, é permitido à pessoa jurídica descontar doações feitas a entidades filantrópicas que cuidam de diversos setores. Para o autor do projeto (PLS 177/2010), o ex-senador Sérgio Zambiasi, “não há razão para que as pessoas jurídicas gozem do benefício de poder deduzir o que doam diretamente a entidades que tratam dos mais diversos setores de vulneráveis, enquanto as pessoas físicas não podem fazê-lo”.

Atualmente, a lei delimita em 6% a dedução do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das contribuições feitas a projetos culturais previstos no Programa Nacional de Apoio à Cultura e os investimentos em atividades audiovisuais. O projeto de Zambiasi acrescenta a esse limite as doações feitas a entidades como as santas casas de Misericórdia — que promovem assistência gratuita à saúde — ou outras que têm por finalidade a promoção da assistência social, a promoção gratuita da educação, ou a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSB-MA), a norma vai valorizar os doadores pessoas físicas, "que poderão contribuir com a sociedade do modo como lhes indicar o coração". Ele apresentou emendas de redação para adequar números dos incisos já que outras leis correlatas foram aprovadas durante o processo de discussão do projeto.

Fonte: Agência do Senado

Senado 01.09.2015 - 'Pedaladas' e gastos do governo feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, diz procurador

Em 2014, apesar da arrecadação em queda, o governo desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aumentou despesas não obrigatórias por causa das eleições. A conclusão é do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio de Oliveira, que participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (1º).

Conforme o procurador, até agosto do ano passado, o governo não se comportou de modo coerente com a realidade da arrecadação e despesa, ferindo as regras da LRF. Segundo ele, “viveu-se um momento de fantasia” e, após a eleição, veio a realidade. E a metas foram ajustadas para o que de fato estava ocorrendo na economia.

— Os gastos com o Fies, por exemplo, deram um salto de 2013 para 2014. Trata-se de uma despesa meritória, pois é um programa maravilhoso. Porém, precisa de sustentação financeira. Não pode ser empregado só porque é ótimo. Como que o governo aumentou essas despesas num contexto de arrecadação em queda? Justamente pelas pedaladas financeiras — advertiu.

Júlio de Oliveira ressaltou que a LRF foi uma conquista da nação e proíbe práticas danosas que ocorriam no Brasil, quando os governos federal, municipais e estaduais tinham gastos ilimitados especialmente em anos eleitorais. Ele lembrou que a premissa básica da lei é o realismo, e o governo falhou na sua obrigação de ser realista.

— O governo é o senhor desses dados. A meu ver, essa mudança repentina de agosto para novembro, revela um dolo evidente de manifestar uma situação fiscal irreal no período pré-eleitoral e só trazer a realidade após a eleição. Não há justificativa para se imaginar que o governo desconhecia a realidade — disse.

Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), não há dúvida de que todas as correções tentadas pelo governo nos rumos da economia e das finanças públicas só ocorreram depois das eleições. Além disso, o governo também desrespeitou a LRF ao usar bancos oficiais para financiamento de interesse próprio.

O senador foi um dos autores que solicitaram a realização da audiência na CAE, que debate as contas públicas do governo.

Fonte: Agência do Senado

STF 28.08.2015 - Partido questiona MP que cria programa de redução de litígios tributários

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5366, com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários.

O programa, a título de planejamento tributário, cria ao contribuinte a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.

“Com isso, pretender-se-ia combater a dificuldade que hoje se tem com a falta de dados relevantes acerca das estratégias nocivas de planejamento tributário e também seria assegurada, supostamente, uma maior segurança jurídica no ambiente de negócios do Brasil. Todavia, o que se verifica é que sob a roupagem de pretender implementar um modelo de diálogo entre o fisco e contribuintes, a MP é uma medida autoritária que fere uma série de garantias previstas na Constituição Federal de 1998”, argumenta o partido, na ADI.

De acordo com a ação, a MP apresenta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco.

O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Medida Provisória 685/2015 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Luis Fux.

Processos relacionados

Fonte: STF

STF 28.08.2015 - Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 852796, que trata da forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. O Plenário do STF irá discutir a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, constante do caput do artigo 20 da Lei Federal 8.212/1991.

O RE foi interposto pela União contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.212/1991. O acórdão recorrido julgou inconstitucional a sistemática de cálculo ao assentar que aplicação de apenas uma alíquota à integralidade do salário de contribuição seria desproporcional, violando o princípio da isonomia.

A União recorreu alegando que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhantes à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o artigo 2º da Constituição Federal (princípio da separação dos Poderes). Sustenta, ainda, que a nova sistemática proposta não possui amparo nas normas que tratam da matéria, pois, ao decidir a forma de custeio da Previdência Social, o legislador infraconstitucional optou pela observância dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

A União argumenta não haver qualquer vedação constitucional à tributação por meio de alíquota única sobre todo o salário de contribuição, por meio da aplicação de tabela progressiva e que a forma tem sido utilizada desde 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.212, que institui o Plano de Custeio da Previdência Social com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988. Observa, também, que a discussão repercute em todas as ações judiciais relativas à incidência de contribuições dos segurados da Previdência Social destinadas à Seguridade Social.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que a matéria, além de constitucional, ultrapassa os limites objetivos da causa, “pois envolve o Sistema da Seguridade Social, atingindo todos os segurados empregados e os trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social”. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF

STJ 28.08.2015 - Magistrados reunidos pela Enfam aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo CPC

Sessenta e dois enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou nesta sexta-feira (28).

Os enunciados tratam de questões especialmente relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.

Para o diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, os enunciados representam “um primeiro sinal” de orientação sobre como os membros do Judiciário devem atuar a partir de março de 2016, quando a nova legislação processual entrará em vigor. “É um entendimento sobre as mudanças trazidas pelo código”, explicou.

Primeira vez

O ministro classificou o evento como um marco importante, ao reunir magistrados para debater a aplicação de uma lei que ainda entrará em vigor. “Espero que isso ocorra sempre. É o que faltava no âmbito de uma escola nos moldes da Enfam, com jurisdição nacional. É atribuição da escola fazer o acompanhamento de uma nova legislação que impacta a atividade da magistratura, e estamos fazendo isso pela primeira vez com a realização do seminário”, afirmou o ministro.

Segundo Noronha, as discussões sobre a aplicação do CPC deverão se estender pelos próximos anos, visando a alcançar mais celeridade no processo e segurança das decisões. “Não se justifica mais o processo permanecer na Justiça por muitos anos. Temos de construir uma interpretação que permita agilizar o processamento das ações”, concluiu.

Positivo

O vice-diretor da Enfam, ministro Humberto Martins, considerou que o evento foi muito positivo e elogiou o envolvimento intenso dos magistrados na tarefa de interpretar os dispositivos do novo CPC.

Entre as novidades da nova legislação processual, Martins destacou a possibilidade efetiva de se agilizar a solução dos conflitos, mediante a previsão da conciliação como etapa anterior à decisão do juiz. Além disso, ele citou a obrigatoriedade de respeito à cronologia dos processos – ou seja, o processo mais antigo será julgado antes de outros.

Começo brilhante

A juíza Sandra Reves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ressaltou a importância do debate: “A Enfam conseguiu agregar toda a magistratura em torno dessa discussão. É um começo, e um começo brilhante. A magistratura ainda não tinha tido a oportunidade de se reunir e chegar a uma interpretação adequada desse novo diploma normativo, que muda o modo de prestação jurisdicional e o modo de atuação dos juízes e advogados no processo.”

O desembargador Fernando Maia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro da Enfam e diretor da Escola Paulista da Magistratura, reforçou a importância dessa reunião inédita, com uma quantidade representativa de magistrados federais e estaduais.

“Os temas tratados abrangem os principais pontos sobre os quais os juízes terão de decidir a partir de março. Os enunciados aprovados darão respaldo aos juízes para agir tomando por base o pensamento da magistratura nacional sobre aquele artigo,” afirmou o desembargador.

Confira os vídeos do seminário no canal do STJ no YouTube.

Para baixar as fotos do evento, acesse o Flickr da Enfam.

Fonte: STJ

Senado 26.08.2015 - Aprovado aumento da alíquota da CSLL sobre lucro de bancos

Foi aprovado nesta quarta-feira (26), em reunião da comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 675/2015 o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A proposta eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%, e a senadora manteve o aumento como propunha o texto original do Executivo. O parecer inicial de Gleisi previa uma ampliação para 23%, mas foi criticado por diversos integrantes da comissão.

Para as cooperativas de crédito, Gleisi Hoffmann manteve um aumento menor, para 17%, como havia sido proposto em emenda do presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
Acordo

Depois de um acordo com parlamentares da base e da oposição, a relatora restringiu a validade dos aumentos para pouco mais de três anos, de 1º de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. Após o fim do prazo, a alíquota voltará à atual, de 15%. Para cooperativas, o aumento começa a valer a partir de 1º de outubro deste ano, com a mesma data final.

— Apresentei uma errata à complementação de voto, consolidando o acordo para dar um prazo para validade de alteração da alíquota da CSLL — disse Gleisi. 

A MP 675 faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; e atingir o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

Goiás

Também fez parte do acordo a retirada de emenda da relatora que convertia a dívida em dólar da Companhia Energética de Goiás (Celg) para real, tendo a Selic como taxa de indexação. Esse foi um dos principais pontos de discussão da reunião desta terça-feira (25). 

A emenda deverá ser apresentada à MP 677/2015, que permite à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) prorrogar contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste. A MP também cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) para captar recursos destinados a realizar empreendimentos de energia elétrica. O relator da MP 677/15, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou que vai incluir a alteração na nova MP, voltada para o setor elétrico. 

A senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) elogiou a alteração.

— A colocação desta emenda nesta MP traria dificuldade. Colocando em uma MP do setor elétrico, estaríamos cumprindo a Constituição e atendendo aos anseios dessa empresa [Celg] — afirmou.

Fonte: Agência do Senado

STF 26.08.2015 - Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou a necessidade do uso de precatórios.

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a decisão do TJ-MS destoou da orientação firmada pelo STF a respeito da abrangência das disposições do artigo 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o uso dos precatórios. A jurisprudência da Corte, afirmou, é consolidada no sentido de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser feitos via precatório, mesmo as verbas de caráter alimentar, não se afastando a exigência nos casos de o débito ser proveniente de sentença proferida em mandado de segurança.

“A finalidade do regime constitucional de precatórios reside em dois objetivos essenciais, quais sejam, possibilitar aos entes federados ao adequado planejamento orçamentário para a quitação de seus débitos e a submissão do Poder Público ao dever de respeitar a preferência jurídica de quem dispuser de preferência cronológica”, afirmou Luiz Fux.

O TJ-MS entendeu que, em razão da natureza mandamental da ordem concedida em mandado de segurança, a execução dos valores devidos pelo período entre a impetração e a efetiva implementação do acórdão prescinde do rito dos precatórios, gerando obrigação de fazer e a ensejar multa diária.

Seguindo a manifestação do relator, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria e, por maioria, deu provimento ao RE interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, reafirmando a jurisprudência dominante do STF sobre o tema, vencidos, nessa parte, os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio.

Fonte: Agência do Senado

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

STJ 25.08.2015 - Segunda Turma mantém incidência de contribuições sociais na importação de girafas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, criadas para financiamento da seguridade social, devem incidir sobre a importação de três girafas trazidas ao Brasil para exposição em um zoológico particular, ainda que no caso tenha havido permuta com outros animais.

O recurso julgado era da Fundação Hermann Weege, que mantém um zoológico na cidade de Pomerode (SC) e firmou contrato de permuta com instituição semelhante dos Estados Unidos para a troca de 32 aves brasileiras, avaliadas em US$ 63 mil, por três girafas do mesmo valor.

Para evitar a exigência de tributos na operação, a fundação ajuizou contra a União uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual pleiteou a licença de importação dos animais.

Irrelevante

Segundo a entidade, as girafas não se destinam a comercialização e não se enquadram no conceito de produto ou mercadoria para efeito tributário. Ela sustentou que a operação não trouxe ganho financeiro para nenhuma das partes, não houve envolvimento de dinheiro, e a atribuição de valor aos animais se deveu apenas à necessidade de contratar seguro de transporte.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a fundação é de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e afastou a incidência do Imposto de Importação e do ICMS-Importação.

Já em relação às contribuições para a seguridade social, o tribunal concluiu que ela não atende às exigências do artigo 55 da Lei 8.212/91 para ter direito à imunidade prevista noartigo 195, parágrafo 7º, da Constituição.

No STJ, ao analisar o recurso da fundação contra a decisão do TRF4, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que é irrelevante discutir conceitos de mercadoria ou produto no caso, pois o fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é a “entrada de bens estrangeiros”, conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.865/04 e o artigo 195, IV, da Constituição.

Valor financeiro

De acordo com o ministro, as girafas se enquadram no conceito de bem definido no artigo 82 do Código Civil, motivo pelo qual sua entrada no território nacional está sujeita àquelas contribuições.

Segundo o ministro, ainda que no contrato de permuta o pagamento não seja feito com moeda, mas com a entrega de outro bem, tal fato não retira a possibilidade de se atribuir valor financeiro à operação realizada, sobretudo porque oartigo 533 do Código Civil determina que sejam aplicadas à permuta as disposições referentes a compra e venda.

“Dessa forma, o valor da operação, somado às demais parcelas que integram o valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência das contribuições em questão, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865”, afirmou Campbell.

O julgamento foi no último dia 18.

Fonte: STJ

Senado 25.08.2015 - Gleisi recua e aceita texto do governo sobre tributo de bancos

A relatora da comissão mista que analisa a Medida Provisória 675/15, cujo texto eleva a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), recuou e concordou com a elevação da alíquota de 15% para 20%, como estabelece o texto do Executivo. O parecer de Hoffmann previa uma ampliação para 23%, mas foi criticado por diversos integrantes da comissão. 

“Senti que tem um apelo muito grande para voltar aos 20%. Entendo que é a manifestação da maioria. Disse que, se fosse a manifestação da maioria, não seria eu a forçar em 23%”, afirmou a relatora.

Para as cooperativas de crédito, a relatora manteve um aumento menor, para 17%, como havia sido proposto em emenda do presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

Suspensão

A reunião foi suspensa para a relatora tentar um acordo com dois senadores de Goiás sobre uma emenda para converter a dívida em dólar da Companhia Energética de Goiás (Celg) para real, tendo a Selic como indexador e prazo máximo de 120 meses para repactuar a dívida, de acordo com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) defende que a emenda permaneça no texto. Segundo ela, pagar um contrato em dólar com a alta atual é temerário para qualquer gestor. “Qualquer cidadão brasileiro que ler essa emenda vai concordar com ela. Não é possível que, por um capricho político, vamos prejudicar um estado dessa maneira.”

Já o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou a inclusão da conversão da dívida no relatório. “Não é possível trazer um assunto do nosso estado, em que Goiás foi penalizado. Pediria para não tratar de um assunto local.”

Fonte: Agência do Senado

Senado 25.08.2015 - Relatora defende aumento de tributo sobre lucro de bancos

A relatora da Medida Provisória 675/2015, que eleva a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), voltou a defender o aumento da alíquota de 20%, como previa o texto do Executivo, para 23%. Atualmente o percentual cobrado é de 15%.

— Acho razoável que a Casa possa tomar uma atitude em razão da lucratividade dos bancos”, disse, citando os lucros de bancos como Bradesco (R$ 4,4 bilhões), Itaú (R$ 5,98 bilhões) e Banco do Brasil (R$ 7,4 bilhões) no segundo trimestre deste ano — argumentou a senadora.

—A MP veio antes do balanço do 2º trimestre de 2015. Esse balanço dá uma boa análise sobre a lucratividade dessas instituições mesmo em época de dificuldade econômica. Pouquíssimas empresas tiveram resultados como esses — afirmou a senadora.

O parecer apresentado à comissão mista eleva para 23% a alíquota do tributo para bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito.

A proposta do Executivo faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com a elevação para 20%, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões em 2016; atingindo o teto de R$ 4 bilhões em 2017.
Aumento menor

O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) sugeriu o aumento da CSSL para 18%, menos do que o sugerido pelo Executivo e pela relatora. Segundo ele, é um engano calcular o lucro dos bancos usando como parâmetro grandes instituições financeiras como Bradesco e Itaú. 

— Temos mais de 130 bancos no Brasil, com resultado operacional baixo”, afirmou. Para Kaefer, o aumento de tributação para os bancos será transferido para os correntistas — disse.

Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que a elevação da alíquota não terá impacto sobre quem tem conta em banco.

— Esse discurso de dizer que vai onerar as taxas do banco, não vai onerar nada, pois a contribuição é sobre o lucro líquido — disse. 

O deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que a proposta de Gleisi Hoffmann "é oportuna", mas afirmou que, se não for possível aprovar os 23%, o aumento previsto na MP original (de 15% para 20%) "é de interesse do país".

Cooperativas de crédito

O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), elogiou a relatora por ter criado um aumento menor para as cooperativas de crédito, de 17% vez de 23% das demais instituições financeiras.

— As cooperativas de crédito foram as que mais contribuíram para a expansão do crédito no Brasil. Defendi que, para elas, não houvesse aumento — disse.

Zona Franca de Manaus 

A senadora fez mudanças na primeira versão do relatório divulgado na semana passada. Uma das alterações foi para atender a demanda da bancada da Zona Franca de Manaus (ZFM) contrária à redução dos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 20% para 17%, de empresas de refrigerantes que produzem matéria-prima na ZFM.

A senadora também retirou a permissão para que os créditos de IPI de refrigerantes e xaropes pudessem ser compensados com o imposto de cerveja e bebidas alcoólicas, como hoje acontece.

A reunião prossegue na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Mais informações a seguir.

Fonte: Agência do Senado

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Informativo 796 STF - 24 a 28 de agosto de 2015

CLIPPING DO DJE

AG. REG. NO AI N 682.983-RS
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO. EXTENSÃO ÀS EMPRESAS PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. DÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO RECONHECIDO. REDUÇÃO PARA 20%.

1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

2. Esta Corte já decidiu pela impossibilidade de extensão do parcelamento de débito previdenciário em 240 meses, previsto na Lei nº 8.620/1993, às empresas do setor privado, porquanto o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo.

3. Nos termos do entendimento fixado nos autos do RE 582.461-RG, julgado sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a utilização da Taxa Selic como índice de atualização de débitos tributários não contraria qualquer preceito constitucional.

4. A aplicação de multa moratória acima do patamar de 20% detém caráter confiscatório. Trata-se de montante que se coaduna com a ideia de que a impontualidade é uma falta menos grave, aproximando-se, inclusive, do valor que um dia já foi positivado na Constituição.

5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para determinar a redução da multa moratória para 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo.

Fonte: STF

Senado 24.08.2015 - Comissão deve votar parecer sobre MP da Contribuição Sobre o Lucro Líquido

A comissão mista que analisa a MP 675/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, reúne-se nesta terça-feira (25) para votar o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sobre a matéria.

A MP editada faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; atingindo o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

O parecer apresentado à comissão mista eleva de 20% para 23% a alíquota do tributo para bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito.

Zona Franca de Manaus

A senadora fez mudanças na primeira versão do relatório divulgado na semana passada. Uma das alterações foi para atender a demanda da bancada da Zona Franca de Manaus (ZFM), contrária à redução dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 20% para 17%, de empresas de refrigerantes que produzem matéria-prima na ZFM.

A senadora também retirou a permissão para que os créditos de IPI de refrigerantes e xaropes pudessem ser compensados com o imposto de cerveja e bebidas alcóolicas, como hoje acontece.

— Reduzir um pouco o IPI para o xarope de refrigerante não impactaria nenhum benefício da Zona Franca, só quer dizer que em vez de a Coca-Cola e outras empresas creditarem em 20%, creditariam em 17% e dariam sua contribuição ao país, foi isso que eu propus — explicou a relatora.

Outra mudança derruba o teto fixado para a isenção de tributos sobre as empresas que distribuírem os lucros a sócios e acionistas, por meio de mecanismo de partilha dos juros sobre o capital próprio (JSCP).

Por fim, Gleisi Hoffmann decidiu retirar do parecer a medida que eleva o PIS/Pasep e o Cofins sobre partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores.

Cooperativas de crédito

Hoffmann manteve o aumento da contribuição sobre o lucro líquido para as cooperativas de crédito, que passam a arcar com 17% do tributo - hoje a alíquota paga é de 15%.

Para os parlamentares contrários à iniciativa, as cooperativas de crédito deveriam receber isenção, já que financiam o pequeno e médio produtor rural que não tem acesso a créditos nas grandes instituições privadas.

A reunião será às 14h, na sala 2 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Fonte: Agência do Senado

STJ 20.08.2015 - Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário

Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RE 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.

A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.

Alinhamento

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira Seção, quando ainda não havia a definição do STF.

Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o caso decidido pela Primeira Turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo Civil).

Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da empresa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (18).

Fonte: STJ

Informativo 795 STF - 17 a 21 de agosto de 2015

REPERCUSSÃO GERAL

DJe de 17 a 21 de agosto de 2015

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 889.173-MS
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM CONCESSIVA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 851.108-SP
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ITCMD. BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR. ARTIGO 155, § 1º, III, LETRAS A E B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR. NORMAS GERAIS. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO.
É de se definir, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, letras a e b, da Constituição, se, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir imposto sobre transmissão causa mortis ou doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), os Estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT.

TRANSCRIÇÕES

Com a finalidade de proporcionar aos leitores do INFORMATIVO STF uma compreensão mais aprofundada do pensamento do Tribunal, divulgamos neste espaço trechos de decisões que tenham despertado ou possam despertar de modo especial o interesse da comunidade jurídica.

Plano Verão: IRPJ e correção monetária de balanço (Transcrições)

(v. Informativo 795)

RE 188.083/PR*

RELATOR: Ministro Marco Aurélio

LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO – TRIBUTO – IRRETROATIVIDADE. Lei regedora de tributo há de ser editada em certo exercício, para observância no subsequente.

BALANÇO – CORREÇÃO MONETÁRIA – EXERCÍCIO DE 1989 – ARTIGO 30, § 2º, DA LEI Nº 7.799/89. Ante o princípio da irretroatividade, surge inconstitucional o § 2º do artigo 30 da Lei nº 7.799/89, no que impôs a correção monetária das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 1989.

RELATÓRIO: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu pedido formulado em apelação, sufragando tese assim sintetizada na ementa do acórdão de folha 247 a 250:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 1989. LEI Nº 7.799/89, arts. 2º e 3º. Constitucionalidade da exigência. Recurso provido (folha 250).

Sobreveio a protocolação de embargos de declaração, acolhidos para esclarecer que “os fundamentos para a decisão tomada são também os do acórdão desta Turma, de 12 de março de 1992, de fl. 173, e os votos que dela fazem parte integrante” (folha 266).
No extraordinário de folha 270 a 288, interposto com alegada base na alínea “a” do permissivo constitucional, articula-se com a configuração de ofensa ao artigo 150, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Carta Política da República. Alude-se à inutilidade da decisão do Plenário na argüição de inconstitucionalidade, uma vez que, na inicial, apontara-se a desarmonia com a Carta do artigo 29 da Lei nº 7.799/89, enquanto o Colegiado Maior apreciou a matéria sob o ângulo do artigo 30, § 2º, do diploma. Insiste-se na contrariedade do artigo 29 da Lei nº 7.799/89 ao Diploma Máximo, por olvidar os princípios da irretroatividade das leis e da anterioridade. Sustenta-se que a referida lei foi publicada no Diário de 11 de julho de 1989, não podendo, portanto, retroagir a janeiro daquele ano, até porque o fato gerador do Imposto de Renda abrange um determinado interregno e, uma vez iniciado este, nenhuma lei posterior poderá influir na obrigação. Afirma-se que o contribuinte conta com o direito de apurar os lucros reais e o tributo sobre ele incidente de acordo com a legislação vigente no dia em que começado o período-base, no caso, 1º de janeiro de 1989, e que o Fisco tem a obrigação de aferir a inflação de forma igual para todos, procedimento de resto obstado mediante o citado preceito legal, que implicou a alteração do lucro real dos contribuintes, gerando aumento fictício.
A Fazenda Nacional apresentou as contra-razões de folha 290 a 295, defendendo que a atualização monetária da base de cálculo do tributo “não traduz majoração do pré-existente, devendo a utilização dos critérios de atualização monetária definidos na lei se fazer nos termos e nos limites por ela impostos”.
O Juízo primeiro de admissibilidade registrou a relevância da matéria, a ensejar o pronunciamento desta Corte (folha 297).
A Procuradoria Geral da República emitiu o parecer de folha 308 a 310, preconizando o não-conhecimento do recurso.
É o relatório.

VOTO: Os pressupostos gerais de recorribilidade foram observados. Os documentos de folhas 22 a 32, 149, 158 e 306 revelam regular a representação processual, estando à folha 299 a guia comprobatória do preparo. Quanto à oportunidade, constata-se a publicação do acórdão inicialmente proferido no Diário de 19 de janeiro de 1994, quarta-feira (folha 252), e, portanto, no curso das férias coletivas. Seguiram-se embargos declaratórios em 28 imediato, sexta-feira (folha 253). O acórdão integrativo foi veiculado no Diário de 25 de maio de 1994, quarta-feira (folha 269), vindo à balha a manifestação de inconformismo em 1º de junho seguinte, quarta-feira (folha 270).
Em jogo faz-se o disposto nos artigos 29 e 30 da Lei nº 7.799/89, que entrou em vigor em 10 de julho de 1989. Eis os textos respectivos:

Art. 29. A correção monetária de que trata esta Lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.
Art. 30. Para efeito da conversão em número de BTN, os saldos das contas sujeitas à correção monetária, existentes em 31 de janeiro de 1989, serão atualizados monetariamente tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92.
§ 1° Os saldos das contas sujeitas à correção monetária, atualizados na forma deste artigo, serão convertidos em número de BTN mediante a sua divisão pelo valor do BTN de NCz$ 1,00.
§ 2° Os valores acrescidos às contas sujeitas à correção monetária, a partir de 1° de fevereiro até 30 de junho de 1989, serão convertidos em número de BTN mediante a sua divisão pelo valor do BTN vigente no mês do acréscimo.

Esclareça-se que a Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989, transformada na Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, afastou, mediante revogação do artigo 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como do Decreto nº 2.341, de 29 de junho de 1987, a desindexação do balanço, o denominado Plano Verão. Eis que, fixada a correção monetária com base no valor da OTN, de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), em junho de 1989, para efeito de determinação do lucro real – base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas –, previu-se, no artigo 2º da Lei nº 7.799/89, a atualização monetária das demonstrações financeiras, revelando-a, o citado artigo, na forma estabelecida em artigos seguintes. Então, dispôs-se que seria ela efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988 – artigo 29 –, preceituando o § 2º do artigo 30 que, a partir de 1º de fevereiro, até 30 de junho de 1989, considerar-se-ia a conversão em número de BTN vigente no mês de acréscimo. Conclui-se que a normatividade surgida ao término do primeiro semestre veio a implicar modificação substancial, refletindo no cálculo do próprio imposto de renda. No caso, não se trata de simples atualização de tributo devido, mas da tomada de fatos surgidos sob regência específica para dar-se a eles nova conotação jurídica.
Conforme ressaltado na inicial, o sistema reintroduzido mediante a Lei nº 7.799/89 tem repercussão no resultado da incidência do imposto sobre a renda, dependendo, quanto à geração de saldo credor ou devedor, da relação de valores entre o ativo permanente e o patrimônio líquido. Com a sistemática, tem-se o surgimento de renda a ser tributada, de lucro a servir de base no cálculo do imposto de renda.
Ainda que se potencialize a circunstância de, para efeito de se saber o imposto de renda devido, levar-se em conta o fechamento do balanço em 1989, o texto da Lei nº 7.799/89, a alcançar a correção monetária das demonstrações financeiras no período de 1º de fevereiro até 30 de junho de 1989, acabou por implicar a retroatividade vedada no artigo 150, inciso III, alínea “a”, da Constituição. Em suma, a recorrente sofreu os efeitos da situação jurídica criada pela Lei nº 7.730/89, no que prevista a desindexação, com o acerto relativo ao mês de janeiro de 1989. Foi surpreendida, no mês de junho de 1989, com a modificação substancial introduzida inicialmente pela Medida Provisória nº 68 e, depois, pela Lei de conversão nº 7.799/89, implementada a retroatividade para cobrir período de disciplina diversa, quando inexistente a correção. Atos e fatos jurídicos ocorridos antes da lei em comento foram apanhados, em retroatividade que contraria até mesmo o objetivo maior da normatização, que é a segurança jurídica.
Não se coloca em dúvida a possibilidade constitucional da volta à indexação do balanço. O que cumpre notar é que o período coberto pelo diploma que a afastou não poderia ser considerado, como foi, pelo § 2º do artigo 30 da Lei nº 7.799/89, gerando, sob o ângulo da retroação, situação jurídica gravosa, porquanto surgida renda sem que diploma anterior dispusesse sobre os respectivos fatos geradores. Vale ter presente o que asseverado na inicial:

[...]

Como a correção monetária de balanço determina indubitavelmente uma nova aquisição de renda a ser adicionada ao lucro real, provocando como conseqüência fatal o aumento do imposto de renda a pagar, a lei que a instituiu só poderá ter eficácia no exercício seguinte àquele em que ela foi publicada, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, consagrada pela nova Carta em seu art. 150, III, “b”, in verbis:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – Cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Conforme salientado pela melhor doutrina – Geraldo Ataliba e Roque Antônio Carraza –, o princípio da irretroatividade da norma há de ser perquirido e preservado no âmbito da eficácia, dos resultados provocados pelas leis. Fatos anteriores à Lei nº 7.799/89, a demonstração financeira tal como resultante da lei revogada – nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 –, não podem ser apanhados por diploma a eles posterior, sob pena de solapar o sistema voltado à preservação da segurança jurídica.
Há de se estabelecer distinção entre o período-base de incidência das pessoas jurídicas – de 1º de janeiro a 31 de dezembro – e a disciplina de fatos verificados nesse interregno, devendo ser preservada a regência do momento em que hajam surgido. Esse enfoque esteve presente quando da prolação da sentença, oportunidade na qual se afastou, por inconstitucional, a correção versada no artigo 29 da Lei nº 7.799/89 – folha 122 a 133.
Em grau de apelação, precedendo o incidente de inconstitucionalidade, o então juiz Teori Zavascki deixou explicitado no voto proferido que o princípio da anterioridade tem como escopo maior a ciência prévia, ao contribuinte, da regência do tributo, dele não podendo ser retirado o sentido prático e, portanto, a respectiva concretude. Sua Excelência estabeleceu, no voto de folha 164 a 169, a diferença entre os princípios da irretroatividade e da anterioridade, assinalando que o primeiro somente é observável em relação aos tributos não alcançados pelo segundo. Em última análise, observada a ordem natural das coisas, o sentido vernacular e técnico dos vocábulos, a anterioridade já exclui a retroação da norma. Então, proclamou que a lei só incide sobre fatos que venham a ocorrer após a sua vigência – princípio da irretroatividade – e o tributo devido em razão de tal incidência só pode ser cobrado a partir do exercício seguinte ao da sua publicação. Por isso, concluiu Sua Excelência que, ante o princípio da irretroatividade, a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, não poderia ter incidência sobre a desvalorização da moeda ocorrida no período anterior à própria vigência. Em relação a tal espaço de tempo, ter-se-ia de atentar para o texto do artigo 29 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989. Entendeu Sua Excelência não pela inconstitucionalidade da Lei nº 7.799/89, mas pelo conflito, com a Carta da República, do disposto no § 2º do artigo 30 da lei, que fixou a correção monetária incidente sobre fatos surgidos no período pretérito. Confira-se com o que se contém à folha 164 à 169.
No mais, outra foi a conclusão do Colegiado de origem ao dirimir o incidente de inconstitucionalidade. Prevaleceu a óptica do juiz Ronaldo Ponzi que, às folhas 201 e 202, ficou assim sintetizada:

a) O princípio de irretroatividade tributária não afasta toda e qualquer retroatividade, mas, apenas, aquela que fere o direito adquirido, que em matéria de imposto de renda se traduz em direito de se ver cobrado do referido imposto sem novas hipóteses de incidência ou sem majorações, ocorridas após o início do período-base;
b) Na espécie, o dispositivo legal acoimado de inconstitucional não majorou o imposto de renda, mas, apenas, de forma legal e oportuna, determinou a incidência de correção monetária, em face da inflação efetivamente ocorrida no período de 01/02/89 a 30/06/89 em relação às demonstrações financeiras, como forma de tornar adequadas aos efeitos da inflação os respectivos valores;
c) Tal procedimento, aliás, consistente em considerar os efeitos da espiral inflacionária sobre as demonstrações financeiras, tem se constituído em objeto de inúmeras postulações de contribuintes, no sentido de tornar realísticos os resultados obtidos pelas empresas, tese que tem merecido integral acolhimento por parte do Poder Judiciário;
d) Convém assinalar que o dispositivo legal de que se trata manteve o mesmo critério de correção monetária existente no início do exercício social de 1989, lastreado na variação do IPC.

Sob o ângulo lógico, o que consignado no acórdão relativo ao incidente contraria o princípio do terceiro excluído – uma coisa é ou não é. Em se tratando de retroatividade, considerados especialmente os campos penal – quando a visão se passa, em termos de gravame, para o acusado – e tributário – levando em conta a exacerbação do ônus para o contribuinte –, não cabe a admissão do meio-termo, distinguindo-se a gradação da retroatividade. Há mais, entretanto. No próprio acórdão proferido, indica-se como óbice à retroatividade da norma a existência de direito adquirido. Ora, se, até junho de 1989, esteve em vigor sistema que afastava a indexação, é possível restabelecê-la de forma retroativa, apanhar fatos verificados no período de vigência do diploma anterior? Operada a retroatividade, não se alcança o direito adquirido do contribuinte? O que assentado pela Corte de origem importa no desconhecimento de direito introduzido pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, quando, a partir do Plano Verão, teve-se presente o afastamento da inflação desenfreada. A citada lei, mediante o artigo 29, implicou a revogação da Lei das Sociedades Anônimas, mais precisamente do artigo 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como das normas de correção monetária de balanço previstas no Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, e isso se fez não de maneira implícita, por meio de revogação tácita, mas de modo a deixar o término da indexação estreme de dúvidas. A única ressalva contemplada ficou restrita à correção no mês de janeiro, dispondo, então, o artigo 30:

Art. 30. No período-base de 1989, a pessoa jurídica deverá efetuar a correção monetária das demonstrações financeiras de modo a refletir os efeitos da desvalorização da moeda observada anteriormente à vigência desta Lei.
§ 1º Na correção monetária de que trata este artigo a pessoa jurídica deverá utilizar a OTN de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos).

Nesse contexto normativo, a recorrente viu surgir, no próprio patrimônio, o que assegurado pela Lei nº 7.730/89, ou seja, o término da indexação do balanço, afastada a correção do mês de janeiro, e, vindo à balha a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, com previsão retroativa, forçoso é concluir, como fez o relator na origem – hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça –, Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade do § 2º do artigo 30 nela inserto.
É como voto na espécie, restabelecendo a concessão da segurança e consignando que, no caso, incide o princípio da anterioridade, a apanhar o balanço do ano em que editada a lei.

*acordão pendente de publicação

Fonte: STF

Senado 21.08.2015 - Senado aprova corte na desoneração fiscal e abre caminho para votação da Agenda Brasil

Veja quais foram os principais fatos da semana do Senado Federal.
Agenda Brasil

O Senado aprovou, na quarta-feira (19), a criação de uma comissão especial, composta por 14 membros titulares e igual número de suplentes, para sistematizar as propostas da Agenda Brasil. A Agenda Brasil contém propostas de estímulo à retomada do crescimento econômico do país, reunidas por iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros. Renan também criou uma comissão de juristas para analisar propostas em tramitação e formular anteprojetos de lei que promovam a desburocratização da administração pública. O grupo de especialistas deverá estabelecer uma ponte de diálogo com a Câmara dos Deputados, de modo que o debate sobre o tema possa se dar de forma coordenada entre as duas Casas do Congresso Nacional.
Corte na desoneração da folha de pagamentos

Também na quarta-feira (19), o Senado aprovou o projeto (PLC 57/2015) que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. Com a aprovação, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária passarão a recolher 2,5%. Já os que atualmente pagam 2% contribuirão com 4,5%. Como não sofreu mudanças no Senado, o projeto - que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo Executivo - seguiu para sanção presidencial.
Procurador-geral da República

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concedeu vista coletiva, por cinco dias úteis, à recondução de Rodrigo Janot ao cargo de procurador-geral da República. Com isso, a sabatina deve ser feita na próxima quarta-feira (26). Além do relatório de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável a um segundo mandato para Janot, os senadores receberam um relatório adicional do senador Fernando Collor (PTB-AL), contrário à indicação feita pela presidente Dilma Rousseff.
Reforma política

A Comissão Temporária da Reforma Política aprovou na quarta-feira (19) o texto-base do projeto da Câmara sobre o tema. Os destaques apresentados à matéria vão ser votados na próxima terça-feira (25). São dez sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que serão examinadas uma a uma, conforme explicou o presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC). Tão logo isso aconteça, a proposta seguirá ao Plenário do Senado em regime de urgência.

CPI do Futebol

Na terça-feira (18), a CPI do Futebol promoveu audiência pública com os jornalistas Juca Kfouri, Jamil Chade e José Cruz. Chade repassou três cópias de contratos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que obteve no trabalho como correspondente na Suíça do jornal O Estado de S. Paulo, e que tratam de negociações envolvendo jogos amistosos da seleção brasileira entre os anos de 2006 e 2022. Na quinta-feira (20), vários requerimentos foram aprovados, inclusive o que pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, do dia 12 de março de 2013 em diante. Também foi criado um grupo de trabalho, formado por três senadores, que irá aos Estados Unidos colher o depoimento de Charles Blazer. Ex-dirigente da Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Concacaf), ele está preso naquele país, sendo considerado pelo FBI (polícia federal dos EUA) um dos mentores dos esquemas de corrupção montados em torno da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

CPI do Carf

Na quinta-feira (20), quatro convocados pela CPI que apura irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não responderam às perguntas dos senadores sobre as denúncias investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal e do Ministério Público. Eles compareceram à CPI acompanhados de advogados e com habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhes dava o direito de permanecer em silêncio.
Assassinato de jovens

A CPI que investiga o assassinato de jovens reuniu-se duas vezes na semana de 17 a 21 de agosto. Participantes de audiência pública na segunda-feira (17) revelaram que um brasileiro é vítima de homicídio doloso a cada dez minutos. A maioria dos mortos é jovem, de 15 a 29 anos, negros e pobres, moradores de favelas. Na quarta (19), a comissão aprovou ida a Manaus para apurar o aumento local no número de homicídios. A comissão também pretende discutir os homicídios cometidos pela Polícia Militar.

Aeronáutica

Na segunda–feira (17), a Comissão da Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) aprovou a abertura de 100% do capital das empresas áreas do Brasil ao capital estrangeiro. A sugestão passará por outros setores da Casa, antes de integrar a versão final da proposta. Em seguida, o anteprojeto será transformado em projeto de lei a ser analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Energia

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou na quarta-feira (19) o PLS 475/2013, que isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) o financiamento de equipamentos para geração de energia elétrica de capacidade reduzida que utilizem energia do sol e dos ventos. Também isenta esses equipamentos, suas peças e componentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II). O texto tem de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para ser enviado à Câmara dos Deputados.
Prazo de entrega

Na terça-feira (18), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou projeto (PLC 16/2015) que dá às construtoras prazo máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis. Após esse prazo, poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado. O texto seguiu para deliberação no Plenário do Senado.
Parlatino

A senadora mexicana Blanca Alcalá, presidente do Parlamento Latino-Americano (Parlatino) compartilhou, durante a sessão no Plenário do Senado na quarta-feira (19), a experiência do aumento da participação da mulher na política do seu país. O avanço foi conquistado com a reforma política ocorrida no México em 2014.

dos professores

Na quarta-feira (19), divergências sobre os critérios de reajuste do piso nacional dos professores marcaram debate promovido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A discussão faz parte do ciclo de audiências públicas sobre financiamento da educação básica no Brasil. Mariza Abreu, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defendeu a aprovação de projeto de lei do Executivo que corrige o piso pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores à data do reajuste.

Assistência funerária

Na terça (18), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei da Câmara que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas do setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor. O projeto define os planos como o conjunto de serviços a serem prestados ao titular e seus dependentes, como atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, além das providências administrativas e legais. O projeto segue para exame do Plenário.

Uso de gordura trans nos alimentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (19), o PLS 181/2007, que prevê o estabelecimento de limites e a redução, de forma gradual, da gordura trans, utilizada nos alimentos produzidos no país. A matéria agora segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Apae

Na quinta-feira (20), o Senado homenageou, em sessão especial, os 60 anos de atuação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Durante o evento, ativistas pediram o apoio de parlamentares à derrubada de vetos do Poder Executivo à Lei da Brasileira de Inclusão (LBI).

Denúncias de más práticas trabalhistas

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou, na quinta-feira (20), audiência pública para tratar das acusações de precarização das relações de trabalho na Rede Mc Donald’s. As denúncias foram feitas por sindicalistas e parlamentares do Brasil e de outros países.

Fonte: Agência do Senado