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quinta-feira, 30 de julho de 2015

STJ 29.07.2015 - Recurso sobre IR em benefícios pagos com atraso vai aguardar posição do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques e sobrestou o julgamento de recurso repetitivo que discute a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de benefícios previdenciários.

Por maioria, em sessão realizada no dia 24 de junho, o colegiado decidiu aguardar o julgamento da mesma controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram tornados sem efeito os dois votos já proferidos no julgamento do recurso, um pela sua rejeição e outro pelo provimento parcial.

Assim, continua suspenso o andamento de todos os demais recursos que tratam da matéria versada no Recuso Especial 1.470.443, no qual a Fazenda Nacional defende a incidência de IR sobre os juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo INSS, sustentando a inexistência de qualquer dispositivo legal que autorize a isenção do tributo no recebimento de verba indenizatória.

Relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, o recurso foi interposto contra decisão que entendeu que os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória que visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em virtude do pagamento extemporâneo de seu crédito e que por tal motivo não estão sujeitos à incidência de IR.

Segundo o relator, o tema é diferente do já enfrentado pela Primeira Seção em recurso repetitivo julgado em 2011, pois este tratava da não incidência de IR sobre juros de mora exclusivamente quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.

Repercussão geral

O STF decidirá se é constitucional a cobrança de IR sobre juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas com atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da corte, será debatido no Recurso Extraordinário 855.091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos do trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações decorrentes de atraso da remuneração salarial e que admitiam a cobrança de IR sobre essas parcelas.

O acórdão do TRF4 assentou que o parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/64 (que classifica juros como de natureza salarial) não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.713/88 e do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.

Fonte: STJ

Senado 28.07.2015 - Reflorestamento em áreas não protegidas poderá ter incentivos fiscais

O proprietário de terras que promover o replantio de árvores em áreas desmatadas fora daquelas já protegidas por lei (Código Florestal - Lei 12.651/2012) poderá ser beneficiado com incentivos fiscais. É o que estabelece projeto (PLS 115/2015) do senador Acir Gurgaz (PDT-RO) em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Pela proposta, a pessoa física ou jurídica que fizer o reflorestamento poderá deduzir no imposto de renda até 20% dos gastos realizados. A propriedade também ficará isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo o senador, a isenção é necessária porque o reflorestamento tem custo elevado. Ouça o Projeto em Destaque, da Rádio Senado, com o jornalista Toncá Burity.

Fonte: Agência do Senado

STF 27.07.2015 - Cabe ao STJ julgar recurso sobre taxa de fiscalização de estabelecimentos de saúde em SP

Por constatar que a discussão envolve matéria infraconstitucional, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso que discute a legalidade de taxa de fiscalização de estabelecimentos da área de saúde, instituída por lei do município de São Paulo.

A decisão foi tomada na análise de Suspensão de Segurança (SS 5035) ajuizada pelo governo municipal contra decisão da Justiça Federal, que deferiu mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Medicina e pela Associação Paulista de Medicina contra a taxa. As entidades pretendiam afastar a cobrança, ao argumento de que o Estado de São Paulo já utiliza a taxa de fiscalização de serviços diversos para a fiscalização dos estabelecimentos de saúde.

O mandado de segurança foi concedido na instância de origem e a apelação interposta contra a decisão foi desprovida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O município interpôs recurso especial dirigido ao STJ, mas o pedido não foi admitido. O município, então, ajuizou Suspensão de Segurança no STJ, mas o presidente daquela corte superior remeteu os autos ao Supremo, por entender que a questão teria fundo constitucional.

Violação reflexa

De acordo com o ministro Lewandowski, para atrair a competência do STF é preciso haver matéria constitucional em debate, o que não ocorre no caso. “Com efeito, a matéria é de índole manifestamente infraconstitucional, de modo que suposta violação a princípios constitucionais neste ponto seria questão meramente reflexa, situação suficiente para impedir o pronunciamento desta Suprema Corte”, frisou.

Por não existir controvérsia de natureza constitucional, o ministro decidiu não conhecer do pedido de suspensão de segurança, determinando a devolução dos autos ao STJ.

Fonte: STF

Senado 23.07.2015 - CAE aprovou obrigação de cardápio em braile e isenção de IR para pessoas com doenças degenerativas

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças degenerativas foi um dos projetos (PLS 315/2013) aprovados na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) no primeiro semestre. Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta, a medida é justa, considerando que outras pessoas com doenças graves já têm a isenção de imposto. Outro projeto aprovado foi o conhecido como Lei Geral das Religiões (PLC 160/2009). O texto se baseia em acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano que assegurou à Igreja Católica representação nas Forças Armadas; criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais, presídios e entidades de assistência social. O projeto estende às demais religiões essas e outras garantias. Para o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto reconhece a garantia da imunidade tributária referente a impostos, em conformidade com a Constituição Federal, às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados à finalidade da mesma. Reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Senado 23.07.2015 - Ajuste fiscal foi tema de várias audiências na Comissão de Assuntos Econômicos

No primeiro semestre legislativo, encerrado no último dia 17, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado discutiu com as principais autoridades econômicas as medidas do chamado pacote de ajuste fiscal. Participaram desses debates os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; do Planejamento, Nelson Barbosa; da Previdência, Carlos Gabas; do Trabalho, Manoel Dias; além do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Mais detalhes com o repórter Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Senado 23.07.2015 - CAE aprovou obrigação de cardápio em braile e isenção de IR para pessoas com doenças degenerativas

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças degenerativas foi um dos projetos (PLS 315/2013) aprovados na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) no primeiro semestre. Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta, a medida é justa, considerando que outras pessoas com doenças graves já têm a isenção de imposto. Outro projeto aprovado foi o conhecido como Lei Geral das Religiões (PLC 160/2009). O texto se baseia em acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano que assegurou à Igreja Católica representação nas Forças Armadas; criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais, presídios e entidades de assistência social. O projeto estende às demais religiões essas e outras garantias. Para o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto reconhece a garantia da imunidade tributária referente a impostos, em conformidade com a Constituição Federal, às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados à finalidade da mesma. Reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

STF 22.07.2015 - Liminar garante bloqueio de recursos para pagamento de precatório em GO

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 21333 para reconstituir bloqueio de recursos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) com o objetivo de assegurar o pagamento de precatórios a dois servidores. Os autores da ação alegam que decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, suspendendo o bloqueio, teriam afrontado decisão do STF na Ação Cautelar 3653.

De acordo com os autos, os autores da reclamação obtiveram na Justiça equiparação salarial com engenheiros que ocupavam cargo semelhante em órgão estadual que foi extinto com a criação da Agetop e cujos servidores foram incorporados à nova autarquia. A Agetop ajuizou no STF o Recurso Extraordinário (RE) 727261 para desconstituir a sentença. Ajuizaram também a AC 3653 com o objetivo de dar efeito suspensivo ao RE e interromper o bloqueio de recursos durante a tramitação do RE.

Ainda segundo os autos, inicialmente, o ministro Luiz Fux, relator da AC 3653, deferiu a medida cautelar suspendendo a execução da penhora e o bloqueio das contas até decisão definitiva no RE 727261. Posteriormente reconsiderou, mantendo apenas o bloqueio das contas, mas determinou ao TJ-GO que não expedisse precatórios ou alvarás até o trânsito em julgado do processo. Após decisão da Primeira Turma, no sentido do não conhecimento do recurso, sob o entendimento de que a matéria não possui questão constitucional a ser analisada, o ministro Fux revogou a cautelar, por perda de objeto.

Ao deferir a liminar na reclamação, o ministro Lewandowski observou que o comando judicial que vedava o prosseguimento do cumprimento da sentença era claro ao estipular a sua eficácia até o trânsito em julgado da decisão proferida no RE 727261, o que ocorreu em 27 de fevereiro passado. Verificou ainda que, mesmo após o trânsito em julgado, tanto do recurso extraordinário quanto do recurso especial, o TJ-GO não observou os limites da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, afrontando a autoridade da ordem emanada pelo STF.

“Dessa forma, vislumbro, nessa primeira análise dos autos, que o órgão judiciário local reclamado, sem observar os limites da coisa julgada e das decisões proferidas, parece ter novamente obstaculizado o cumprimento da sentença, ofendendo o que decidido por ocasião dos julgamentos da AC 3657 e do RE 727261, ambos com decisões transitadas em julgado”, assinalou o presidente do STF.

Fonte: STF

Senado 22.07.2015 - Ajuste fiscal do governo foi principal assunto das medidas provisórias no semestre

No primeiro semestre de 2015, os senadores analisaram 11 medidas provisórias. As que geraram maior discussão foram as relativas ao ajuste fiscal. Além de mudanças no seguro desemprego e nas pensões por morte, as MPs do ajuste incluíram aumento de impostos. Uma das medidas do ajuste, no entanto, acabou não sendo votada. A MP 669/2015, que retirava desoneração na folha de pagamento concedida anteriormente a empresas de vários setores, foi devolvida.

O argumento do presidente do Senado, Renan Calheiros, para devolver a MP foi a falta de urgência, um dos requisitos constitucionais para a edição dessas medidas. A medida não foi considerada urgente porque a criação ou elevação de tributos tem um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan, durante a apreciação da proposta em março, criticou duramente o excesso de medidas provisórias.

— O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. Assim, o excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal deste Senado Federal — alegou.

Agora, o tema está sendo tratado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que retira a desoneração da folha de pagamento sobre 56 setores produtivos. O texto, em análise no Senado, resgata o conteúdo da MP rejeitada. A estimativa é que o fim da desoneração aumente a arrecadação do governo em R$ 1 bilhão por mês.

Ajuste fiscal

Entre as propostas aprovadas, destacam-se as três medidas provisórias do ajuste fiscal proposto pelo Executivo para reequilibrar suas contas. As medidas geraram muita discussão em plenário. Enquanto governistas pediam a colaboração de todos com as contas do país, senadores da oposição acusavam o governo de “estelionato eleitoral” porque a presidente Dilma Roussef, durante a campanha, prometeu não alterar direitos dos trabalhadores.

A MP 665/2014, aprovada no dia 26 de maio sob a forma do Projeto de Lei de Conversão 3/2015, endureceu as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. Mudanças feitas pela comissão mista que analisou a proposta tentavam amenizar as perdas dos trabalhadores. Durante a votação da MP, houve críticas até mesmo de senadores governistas.

No dia seguinte, os senadores aprovaram a MP 664/2014, que alterou as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte. O texto impôs carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. Transformada no PLV 4/2015, a medida ganhou um benefício aos aposentados, incluído na Câmara dos Deputados: o fim da adoção obrigatória do fator previdenciário, que reduzia em até 40% o valor das aposentadorias. A mudança acabou sendo vetada pela presidente Dilma Rousseff.

Outra medida do ajuste fiscal aprovada foi a MP 668/2015, que aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. Votada no dia 28 de maio sem alterações, a MP procurou impedir que produtos nacionais pagassem mais tributos que os importados. As mudanças, segundo o governo, poderiam gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

Imposto de renda e futebol

Também no primeiro semestre de 2015, os senadores aprovaram o PLV 7/2015, oriundo da MP 670/2015, que corrigiu os valores mensais do Imposto de Renda da Pessoa Física. O texto editado pelo Executivo era uma alternativa ao veto de projeto anterior que assegurava reajuste linear de 6,5% para todas as faixas salariais. A MP aprovada no dia 30 de junho prevê correção que varia de 4,5% a 6,5%.

Outra medida aprovada foi a MP 671/2015, conhecida como MP do Futebol, que refinanciou as dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes. O texto, aprovado em 13 de julho, impôs exigências de gestão e responsabilidade fiscal aos clubes participantes. Além disso, criou novas loterias, cuja arrecadação será revertida para programas de iniciação desportiva e para o futebol feminino.

Foram ainda aprovadas a MP 660/2014, que autoriza os servidores civis e militares, além dos empregados públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a se transferirem para o quadro de pessoal em extinção da União; e a MP 663/2014, que aumentou o limite de repasse da União ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à (Financiadora de Estudos e Projetos) Finep.

Créditos

No final de maio, o Senado aprovou o PLV 2/2015, originário da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. O texto também proibia a instituição de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, inclusive financiamentos para obras no exterior. Essa proibição, no entanto, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

Na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO), foram aprovadas a MP 662/2014, que concedeu crédito extraordinário no valor de R$ 404 milhões para a compra de um novo satélite pela Telebras; e outras duas MPs abrindo crédito extraordinário para órgãos governamentais — MP 666/2014 e MP 667/2015.

Tramitação

Segundo a Constituição, a edição de medidas provisórias é de competência exclusiva da presidente da República. No Congresso, uma comissão mista de 13 deputados e 13 senadores é incumbida de analisar as MPs antes de sua votação pelos Plenários das duas Casas, começando pela Câmara.

Se não for votada até 45 dias após a publicação, a medida provisória tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando. O seu período de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, prazo que é suspenso durante o recesso do Congresso. Na hipótese de o Congresso Nacional não se manifestar no prazo de validade, a MP perde a eficácia, sendo rejeitada por decurso de prazo.

Fonte: Agência do Senado

Senado 22.07.2015 - Sancionada com vetos medida provisória que reajustou tabela do Imposto de Renda

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (21) o projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que atualizou a tabela do Imposto de Renda. Os reajustes, válidos desde abril, vão de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa de renda. O limite de isenção, por exemplo, passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.

A MP foi fruto de negociações entre o governo e o Congresso depois que Dilma Rousseff vetou, no início do ano, um reajuste linear de 6,5%.

O texto convertido na Lei 13.149/2015 tem apenas um acréscimo em relação à MP original: uma autorização para o governo conceder subvenção econômica ao seguro safra contratado em 2014. Esse dispositivo foi incluído no relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante o exame da medida provisória por comissão mista do Congresso.

Vetos

Foram rejeitados pela presidente da República dois dispositivos inseridos durante a tramitação da MP 670/2015 na Câmara dos Deputados. Um permitia que professores e seus dependentes deduzissem gastos com livros da base de cálculo do IR. O outro concedia isenção do PIS e da Cofins para o óleo diesel.

Segundo Dilma, além de essas medidas representarem renúncia de receita, não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) de 2015.

Fonte: Agência do Senado

Senado 22.07.2015 - ISS menor para turismo rural foi uma das principais decisões da CAE

Isenções e incentivos fiscais para áreas como turismo e saneamento básico ou para pessoas com deficiência e a população de baixa renda estiveram entre as principais decisões da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no primeiro semestre. Uma das deliberações nessa linha foi a aprovação do projeto de lei (PLS 65/2012) que limita em 3% o Imposto sobre Serviços (ISS) de atividades ligadas ao turismo rural. O relator da proposta, senador Wilder Morais (DEM-GO), diz que a medida tornará possível atrair mais turistas e investidores, permitindo maior aproveitamento do grande potencial turístico do país. Ouça o áudio de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

terça-feira, 21 de julho de 2015

CAUSALIDADE E RELAÇÃO NO DIREITO - Lourival Vilanova


Trata-se de nova edição do clássico de Lourival Vilanova, que volta-se à comemoração, em 2015, do centenário de nascimento do jusfilósofo.

A Ciência do Direito no Brasil alcançou padrões nobilíssimos com seu pensamento, precursor do reconhecido internacionalmente Constructivismo Lógico-Semântico, linha metodológica que, atualmente, é desenvolvida por Paulo de Barros Carvalho.

A consistente e profunda obra examina a causalidade, nexo estatuído pelas normas, como relação-de-implicação entre a hipótese fáctica e a consequência jurídica, que têm como contrapartes, na realidade, o fato jurídico e a eficácia (os efeitos). Trata-se de leitura imprescindível para a compreensão de seu pensamento, com o um todo, já que tem por objeto, precisamente, a entidade que o direito positivo visa a disciplinar, no que concerne ao plano da intersubjetividade. 

Lourival Faustino Vilanova foi Catedrático e Professor Emérito da Faculdade de Direito de Recife – UFPE, lecionou Teoria Geral do Direito, Teoria Geral da Constituição, Lógica e Hermenêutica, em tradicionais instituições nacionais e estrangeiras, como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e a Faculdade de Direito de Lisboa.

5ª edição/2015
ISBN 978-85-8310-044-7
R$ 98,00 
320 páginas
Brochura, 16 X 23
Selo Noeses: Clássicos      

Fonte: Editora Noeses

Senado 21.07.2015 - Governo vai priorizar a votação do ICMS para acabar com guerra fiscal

O governo vai priorizar em agosto a votação do chamado "pacote do ICMS" para acabar com a guerra fiscal. A proposta inclui a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para 4% até o ano de 2021 e inclui na Constituição a obrigação de o governo federal repassar os recursos necessários aos estados que perderem com a mudança. Para isso, já foram criados por medida provisória os fundos de compensação e de desenvolvimento regional. Após a tentativa de votação do pacote ainda no primeiro semestre, Delcídio do Amaral (PT-MS) avalia que as negociações estão bem avançadas para que esses projetos sejam aprovados logo após o fim do recesso parlamentar. Mais informações com a repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

STF 20.07.2015 - STF julga 21 recursos com repercussão geral no 1º semestre de 2015

No primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a Corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas.

Os principais casos com repercussão geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista (validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do habeas data para obtenção de informações fiscais. 

Já os recursos com repercussão geral reconhecida na primeira metade do ano envolvem temas relativos à administração judiciária, como a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e outros aspectos relativos ao pagamento de precatórios, além de matérias com natureza civil e tributária. Há ainda temas sociais, como a possibilidade do ensino domiciliar e o “direito ao esquecimento”.

Em quatro casos submetidos ao Plenário Virtual da Corte, além de reconhecer a repercussão geral, os ministros também julgaram o mérito dos recursos por meio do sistema eletrônico. Nesses casos, o regimento interno do STF prevê o julgamento da questão de fundo quando houver jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria. Isso ocorreu, por exemplo, no Recurso Extraordinário (RE) 855178, relativo à responsabilidade solidária entre entes federativos pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, e no RE 883642, no qual se definiu a possibilidade de sindicatos atuarem judicialmente em nome dos seus representados, mesmo sem autorização expressa.

Casos no Plenário

A questão da capitalização mensal de juros foi tratada no julgamento do RE 592377, em que o Banco Fiat S/A questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional medida provisória (MP) editada em 2000, que permitiu a operação no sistema financeiro. Ao dar provimento ao recurso e validar a norma sob análise, o STF analisou os requisitos constitucionais de relevância e urgência para edição da MP. A decisão liberou 13 mil processos sobre o tema.

O poder de investigação criminal do Ministério Público foi analisado no julgamento do RE 593727, no qual foi definida a legitimidade do órgão para promover investigações de natureza penal e fixou os parâmetros de sua atuação. No RE 673707, uma empresa obteve o direito de ter acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal, por meio de habeas data. 

Envolvendo o funcionalismo público, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, o Plenário decidiu que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ainda sobre o tema, ao julgar o RE 675978, os ministros decidiram que o teto constitucional dos servidores públicos deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. O STF também deu provimento ao RE 638115, que discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.

Repercussão reconhecida

Entre os recursos que tiveram repercussão geral reconhecida e ainda serão julgados, há dois processos com impacto social. Um deles é o RE 888815, que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. O outro é o ARE 833248, que trata do “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. 

Também serão julgadas ações que tratam dos seguintes temas: aplicação de novo teto de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a execuções em curso, restrição à imunidade de empresas ao ITBI, incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta, incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física, correção e juros de mora em precatórios, controle judicial em caso de não aplicação de recursos do SUS, perdão de dívida tributária decorrente de benefícios inconstitucionais, ISS e valor de multa por mora, competência para julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada.

Fonte: STF

Senado 20.07.2015 - Ajuste fiscal e reforma política dominam o Plenário no início de 2015

Acompanhando a tendência do país no primeiro semestre de 2015, o Senado dedicou especial atenção aos temas do ajuste fiscal e da reforma política. Projetos e debates sobre os dois assuntos, que refletem as turbulências na economia e na política do país, estiveram no centro das atenções do Plenário nos meses iniciais do ano.

Ajuste fiscal

O ajuste fiscal do governo federal foi tratado por meio de medidas provisórias e passou por extensas negociações, que envolveram encontros entre o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, além de lideranças partidárias. Dessas articulações resultaram, ainda, alterações nos textos originais das MPs.

Entre as medidas provisórias editadas nesse contexto, destacam-se as MPs 664/2015 e665/2015, que restringem o acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte de cônjuge, e trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego. Sua aprovação foi precedida de audiências públicas promovidas pelas comissões do Senado.

A MP 670/2015, que reajusta a tabela do imposto de renda, foi reformulada antes da apreciação, e prevaleceu a fórmula elaborada a partir de acordo tecido no Senado. Completam o esforço do ajuste as MPs 668/2015, que eleva a tributação sobre produtos importados,672/2015, que estende a vigência da política de reajuste do salário mínimo, e 663/2014, que amplia o limite de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outra medida provisória, a MP 669/2015, passou pelo Congresso, mas foi devolvida pelo presidente Renan Calheiros, por não poder ter sido considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Por isso o Executivo enviou o PLC 57/2015, tratando do mesmo assunto: retirar a desoneração da folha de pagamento sobre 56 setores produtivos. A matéria, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Reforma política

A reforma política foi um dos principais focos do trabalho do Plenário nas primeiras semanas do ano legislativo, mas o tema acabou ofuscado pela urgência das MPs do ajuste fiscal. No mês de julho, com a instalação da Comissão de Reforma Política, propostas sobre o assunto voltaram a se movimentar. O esforço concentrado na última semana antes do recesso parlamentar resultou na aprovação de sete projetos.

As iniciativas de maior destaque são a mudança de regras para a distribuição de vagas entre os partidos nas eleições proporcionais (PLS 430/2015), os novos critérios para acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV (PLS 441/2015) e as restrições para a contratação de pesquisas eleitorais (PLS 473/2015). Todas essas propostas seguem agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em março o Senado já havia aprovado o PLC 4/2015, que regulamenta a fusão de partidos políticos, e a PEC 40/2011, que restringe a formação de coligações entre partidos às eleições majoritárias. O primeiro projeto foi vetado parcialmente pela presidente Dilma Rousseff, e o veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso. A PEC foi encaminhada à Câmara.

Pacto federativo

O Plenário não se limitou a analisar iniciativas do Executivo sobre a economia nacional. Projetos nascidos no Legislativo também receberam atenção, e os principais entre eles buscam fortalecer o pacto federativo — outro tema que tem recebido prioridade no Senado em 2015.

A PEC 7/2015, que orienta a repartição entre os estados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico, foi aprovada em abril e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional 87. Originada no Senado em 2011, a proposta sofreu alterações na Câmara e retornou neste ano para decisão final. Ainda no terreno do ICMS, o PLS 130/2014 convalida incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas. Este projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

Uma grande ajuda aos estados veio por meio do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015. Ele obriga a União a colocar em prática o novo indexador das dívidas dos estados brasileiros, que havia sido aprovado no ano passado com base em proposta do próprio governo federal. Como não houve regulamentação, foi preciso que o Congresso interviesse. Como foi modificado no Senado, o projeto voltou para a Câmara.

Outras proposições de interesse da federação incluem o Projeto de Lei do Senado (PLS) 425/2014, que prorroga o prazo para que os municípios acabem com seus lixões, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2015, que facilita empréstimos para municípios que tenham perdido arrecadação com exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e recursos hídricos, e o PLS 199/2015, que autoriza a criação de novos municípios.

Outros temas

O Senado se inseriu nas discussões sobre a redução da maioridade penal ao abordar o assunto de forma diferente: analisou e aprovou o PLS 333/2015, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar o tempo de internação para menores infratores. Foi um dos temas da área social que os senadores abordaram no primeiro semestre.

O Plenário também deu seu aval a matérias como a regulamentação dos direitos trabalhistas de empregados domésticos (SCD 5/2015, promulgada), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (SCD 4/2015, promulgado), o Programa de Combate ao Bullying(PLC 68/2013, devolvido à Câmara) e a extensão da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos (PLS 333/2015, enviado à Câmara).

No campo da justiça, o Senado aprovou em definitivo a Lei da Arbitragem (PLS 406/2013, vetada parcialmente) e a Lei da Mediação (SCD 9/2015, já sancionada), que criam atalhos para a resolução de conflitos judiciais.

A área do meio ambiente teve como maior destaque o Marco Legal da Biodiversidade (PLC 2/2015), que moderniza a legislação sobre pesquisa e exploração econômica da biodiversidade brasileira e determina compensações a comunidades tradicionais pelo acesso aos seus conhecimentos. No campo da tecnologia, o principal projeto foi a Lei Geral das Antenas (SCD 2/2014), que unifica regras para a instalação e o compartilhamento de antenas de telecomunicações. Ambos esses projetos sofreram vetos parciais que o Congresso ainda precisa analisar.

Outro destaque entre as aprovações do Plenário até a primeira metade do ano foi a MP do Futebol (MP 671/2015), que permite o refinanciamento das dívidas dos clubes brasileiros mediante cumprimento de exigências de gestão e responsabilidade fiscal.

Fonte: Agência do Senado

STF 20.07.2015 - Confederação questiona uso da TR para atualizar dívidas da Fazenda Pública

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo da Lei 9.494/1997 que estabelece que a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da caderneta de poupança. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), autora da ação, revela que milhares dessas condenações dizem respeito a direitos de crédito dos servidores públicos brasileiros, que estão sendo prejudicados pela norma, uma vez que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice atualmente adotado para remunerar a poupança – é insuficiente para repor a inflação.

De acordo com a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. Conforme a ADI, a adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade (artigo 5º, XXII e LIV) e da moralidade (artigo 37, caput), bem como o direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E.

Nesse sentido, a entidade relata que, entre setembro de 2009 e março de 2015, enquanto a TR acumulou 3,63% de aumento, o IPCA-E registrou 34,73%. “Resta comprovada, a não mais poder, a absoluta inadequação da TR para recompor a inflação que ainda assola nosso país”, salienta a confederação.
Como a correção monetária é uma decorrência da necessidade de preservar o valor real da moeda frente à inflação, a CSPB entende que a norma questionada não encontra abrigo no ordenamento jurídico do país.

A confederação pede a concessão de liminar para suspender a expressão “atualização monetária” contida no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (artigo 5º) e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da expressão.

Fonte: STF

STJ 15.07.2015 - Corte de casas decimais no cálculo do ICMS caracteriza sonegação

Para o cálculo do valor devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos. 

A empresa questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda pública de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo.

Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%.

Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para “arredondar” o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5° da Lei 9.069/95 (Plano Real).

Valor da operação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) classificou de “sutil e inteligente” a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório.

O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação.

Sonegação

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu por manter a decisão do TJMG sob os mesmos fundamentos. Em relação à eliminação das casas decimais, o ministro destacou a ausência de amparo legal para a sistemática de cálculo adotada pela empresa.

Ele afirmou que mesmo que se considere a base de cálculo produto por produto, não é aceitável a interpretação de que seria possível desconsiderar as casas decimais posteriores à segunda casa decimal dos centavos por conta da implementação do Plano Real. “Não há ilegalidade em se considerar a base de cálculo individualmente, mas sim em decotar casas decimais para pagar menos tributos”, concluiu o relator.

O ministro ainda afirmou que a empresa pretende atribuir um caráter de juridicidade a um “esquema de sonegação tributária”.

O julgamento ocorreu em 18 de junho. O acórdão foi publicado no último dia 26.

Fonte: STJ

Senado 14.07.2015 - Termina sem acordo reunião sobre projetos que tratam do ICMS

Depois de mais de duas horas e meia, terminou sem acordo reunião de líderes partidários com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre a votação de um pacote de projetos para viabilizar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O encontro ocorreu no mesmo dia em que foi editada pelo governo a MP 683/2015, que cria dois fundos que servirão para compensar os estados pelas futuras mudanças no ICMS.

A oposição pediu mais tempo para examinar o pacote, que além da MP 683, inclui o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que unifica gradualmente as alíquotas do ICMS e o projeto que cria uma política de desenvolvimento regional (PLS 375/2015). Também faz parte do conjunto de matérias o PLS 298/2015. A proposta garante para os fundos os recursos oriundos da repatriação de dinheiro dos brasileiros que foram enviados ao exterior sem pagar tributo no Brasil.

O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), foi um dos que deixaram a reunião afirmando que vai precisar analisar com profundidade a proposta.

O presidente Renan Calheiros disse que os líderes vão estabelecer um calendário da reforma do ICMS. Segundo Renan, a ideia é que as propostas sejam analisadas primeiro nas comissões antes de seguirem para o Plenário.

— [Para que] a partir daí nós possamos trazer a matéria para a ordem do dia do Plenário. Estamos trabalhando para fazer isso rapidamente — afirmou Renan.

De acordo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que participou da reunião de líderes na presidência do Senado com o ministro Joaquim Levy, a CCJ pode votar nesta quarta-feira (15) o PLS 298/2015, mas o senador considera difícil votar todas as propostas antes do recesso parlamentar, que se inicia no próximo dia 18.

— A minha expectativa é que essas matérias só tenham uma conclusão de votação em agosto – disse Pinheiro.

O ministro Joaquim Levy lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados, já concordou em por fim à guerra fiscal. Eles assinaram o Convênio 70, documento que estabelece, entre outros pontos, uma redução das alíquotas do ICMS em oito anos e a convalidação dos incentivos concedidos sem o aval do Confaz.

— A necessidade é urgente de se concluir algo que já foi discutido amplamente que é essa convergência das alíquotas do ICMS para o destino — disse o ministro.

Fonte: Agência do Senado

Senado 14.07.2015 - Ricardo Ferraço critica possível unificação de PIS-Cofins por medida provisória

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) manifestou nesta terça-feira (14) indignação com a notícia de que o governo pretende editar, ainda neste mês, medida provisória para unificar o PIS-Cofins.

O senador disse que o texto da medida está sendo preparado sem a participação do setor produtivo, o qual, como lembrou, é o que gera empregos. E alertou que a fusão dos dois tributos pode prejudicar o setor de serviços.

— Se nós nivelarmos pela maior alíquota estaremos triplicando a carga tributária da atividade de serviços e isso não é possível. Não é possível esse aumento e não é possível também que o Poder Executivo queira repetir, reincidir no erro de enviar ao Congresso brasileiro, por medida provisória, essa eventual fusão do PIS/Cofins.

Ricardo Ferraço pediu que o presidente do Senado, Renan Calheiros, devolva a medida provisória da fusão do PIS/ Cofins, caso o governo decida apresentá-la ao Congresso. Ele lembrou que foi isso que Renan fez recentemente com a Medida Provisória 669, que reduzia a desoneração da folha de pagamento das empresas. A medida foi transformada em projeto de lei, que está sendo debatido pelo Legislativo.

Fonte: Agência do Senado

Senado 14.07.2015 - Publicada MP que cria fundos para compensar perdas com mudança no ICMS

O Congresso Nacional vai começar a analisar uma medida provisória (MP) que cria dois fundos que servirão para compensar os estados pelas futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a MP 683/2015, publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União, são criados o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A MP é considerada essencial para aprovação da unificação do ICMS. O assunto foi tema de discussão na segunda-feira (13) entre o vice-presidente Michel Temer, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e líderes da base aliada no Senado. Conforme explicou o líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o fundo de compensação vai mitigar perdas que os estados tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS; já o fundo de desenvolvimento regional garantirá recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos.

Os recursos para os fundos virão da repatriação de dinheiro dos brasileiros que foram enviados ao exterior sem pagar tributo no Brasil, conforme proposta da CPI do HSBC do Senado.

- Além da MP e do projeto de repatriação dos recursos, o pacote da reforma do ICMS virá com a construção aqui no Senado de uma proposta de emenda à Constituição para vincular os recursos e eles não ficarem soltos, sem garantia constitucional. Outra medida é avançar com o projeto que cria a política nacional de desenvolvimento regional, que vai cuidar da destinação aos recursos do fundo - afirmou o senador Walter Pinheiro (PT/BA), presidente da Comissão Especial de Aprimoramento do Pacto Federativo.

Paralelamente à votação dessas medidas, os senadores pretendem votar o PRS 01/2013, que fixa as alíquotas para acabar com a chamada guerra fiscal. A proposta tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

- Com essas medidas, o Senado cria as condições necessárias para unificar as alíquotas de ICMS interestaduais e promover a reforma tributária - diz Pinheiro.

Fonte: Agência do Senado

Senado 14.07.2015 - Senadores apresentarão proposta para viabilizar reforma do ICMS, informa Walter Pinheiro

Senadores devem apresentar, nesta terça-feira (14), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para viabilizar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é assegurar os recursos dos fundos criados para possibilitar a unificação do imposto. Outra medida será buscar acelerar a tramitação do projeto que cria uma política de desenvolvimento regional (PLS 375/2015).

A informação é do presidente da Comissão Especial para Aprimoramento do Pacto Federativo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), após entendimentos mantidos com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

As duas iniciativas fazem parte do pacote que inclui a medida provisória (MP 683/2015) publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.

A MP 683 cria dois fundos – o de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.

Os recursos para os fundos virão da repatriação de dinheiro dos brasileiros que foram enviados ao exterior sem pagar tributo no Brasil, conforme projeto de lei originado da CPI do HSBC do Senado.

- Além da MP e do PLS de repatriação dos recursos, o pacote da reforma do ICMS virá com a construção aqui no Senado de uma proposta de emenda à Constituição para vincular os recursos. Outra medida é avançar com o projeto que cria a política nacional de desenvolvimento regional que vai cuidar da destinação aos recursos do fundo - afirmou Walter Pinheiro, após reunião com Renan Calheiros.

Paralelamente à votação dessas medidas, os senadores deverão aprovar o projeto PRS 1/2013, que fixa as alíquotas para acabar com a guerra fiscal, segundo informou Walter Pinheiro. O PRS tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

No entendimento de Pinheiro, com essas medidas, o Senado cria as condições necessárias para unificar as alíquotas de ICMS interestaduais e promover a reforma tributária.

- Nesta semana de esforço concentrado, queremos avançar com essas três medidas – levar para Plenário, com urgência, o projeto que cria o plano nacional de desenvolvimento regional, acelerar a tramitação do projeto sobre regularização de recursos de brasileiros no exterior e já protocolar a PEC que vai dar garantia constitucional aos recursos do fundo - explicou Pinheiro.

Segundo o senador, o pacote com as cinco medidas destacadas será um dos temas da reunião de líderes que acontecerá nesta terça, às 12h, com o presidente Renan Calheiros. Na ocasião, os senadores vão definir a pauta da semana do esforço concentrado, que inclui propostas resultantes das comissões especiais que tratam do aperfeiçoamento do pacto federativo e da reforma política.

Fonte: Agência do Senado

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Você gostaria de um curso de Planejamento Tributário no RJ?
















Pessoal,

Em virtude de diversos e-mails e mensagens deixadas no Facebook sobre a possibilidade de um curso de planejamento tributário, solicito que os(as) senhores(as) informem seus dados para que possamos verificar a viabilidade de inauguração deste treinamento.

Solicito que preencham o link: http://goo.gl/forms/NAN63XFA6N

Veja como foi o curso de IR sobre o Ganho de Capital patrocinado pela Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI) realizado em 19.06.2015







Fonte: ABAMI

ABAMI/BNI - Simples Nacional para Corretores de Imóveis


O instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) estará no XXVII Congresso Mundial de Filosofia do Direito em Washington.

Welcome to the XXVII World Congress of the International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy!

The host committee is very pleased to welcome you to Washington D.C. and to the United States. In addition to the exciting academic program, we hope that you will also participate in the social events that have been arranged for you, including the excursion to Mount Vernon.

The overall topic for this Congress is “Law, Reason, and Emotion,” subjects which will raise fundamental questions about the nature and purpose of law. While all legal systems claim to serve reason and justice, they must also recognize and respect the emotional basis of human society. This relationship between law, reason, and emotion can be seen as conflict, harmony, or otherwise, but it will always be present in legal discourse. The theme of this World Congress should reach all aspects of the philosophy of law and social philosophy and we are eager to hear your insights.

We are particularly grateful to the hosts and sponsors of the World Congress and their generous donation of time, facilities, and financial support. They are American University Washington College of Law, Georgetown University Law Center, George Washington University School of Law, the University of Baltimore School of Law, and the Law Library of Congress.

Have a wonderful time in Washington, D.C.!


Fonte: XXVII Congresso Mundial de Filosofia do Direito


Senado 10.07.2015 - Paim condena proposta que pode mudar sistema de quitação de precatórios

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou preocupação, em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (10), com a tramitação de proposta de emenda constitucional destinada a mudar a sistemática de pagamento de precatórios - nome dado às ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública da União, dos estados e municípios. Segundo ele, ao reabrir uma questão já solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Legislativo pode estar cometendo um equívoco.

- Meu receio é de que estejamos repetindo erros do passado e desperdiçando a chance de resolver, de uma vez por todas, essa questão que é da mais alta relevância para a vida de um conjunto significativo de pessoas e instituições – salientou.

A proposta em questão é a PEC 74/2015, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados com o apoio de diversos partidos, conforme Paim. O texto cria regras que assegurem aos governos condições mais facilitadas para quitar os precatórios, inclusive adotando um teto de comprometimento das receitas para os pagamentos. A proposta também autoriza a liberação de depósitos judiciais em favor do poder público de modo que esses recursos sejam empregados na quitação de precatórios.

PEC dos Precatórios

Em Plenário, Paim lembrou que o STF definiu um sistema de pagamento dos precatórios ao ajustar os efeitos temporais da sentença que determinou a inconstitucionalidade parcial daEmenda nº 62, que derrubou o regime especial de pagamentos aprovado antes pelo Congresso. Esse sistema permitia a estados e municípios depositar mensalmente apenas 1% a 2% da receita corrente líquida para quitar precatórios. Resultante da chamada PEC dos Precatórios, a emenda foi aprovada pelo Congresso em 2009.

Na modulação dos efeitos, o Supremo determinou que, até 31 de dezembro de 2020, estados e municípios quitassem, em parcelas mensais de 1/60 avos do valor total, todo o estoque de suas dívidas judiciais, incluindo os novos precatórios que fossem expedidos até o final desse prazo. Agora, a PEC que está na Câmara adota como limite de comprometimento da parcela de 1/60 avos a média dos últimos cinco anos imediatamente anteriores.

Ainda pela proposta, a parcela que ultrapassar esse limite poderá ser financiada por meio da realização de operações de crédito, que estariam excepcionalmente excluídas dos limites globais de endividamento que devem ser respeitados por estados e municípios.

Críticas da OAB

O senador destacou nota técnica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de junho passado, em que a entidade critica a flexibilização das regras. Segundo a OAB, a nova PEC reduz o comprometimento orçamentário mensal fixado pelo Supremo sem estabelecer qualquer sanção para punir administradores que lançarem mão dos depósitos judiciais ou de financiamentos acima do limite global de endividamento global, sem efetivamente usar os recursos para quitar as ordens de pagamento.

- Em tese, o gestor público poderá utilizar os recursos auferidos para satisfazer outras necessidades, deixando de efetuar o pagamento dos precatórios. Assim, a OAB também revela a preocupação de que as normas possam gerar descontrole nas finanças dos estados e municípios – comentou Paim.

A entidade alerta ainda que a inclusão das novas regras no corpo permanente da Constituição, autorizando a contração de operações de crédito excepcionais, abre a possibilidade de que estados e municípios - que hoje estariam quitando regulamente seus débitos - passem a contrair financiamentos anuais e sucessivos toda vez que o limite médio dos últimos cinco anos for ultrapassado.

- Não tenho dúvidas de que o tema é complexo. Contudo, receio que por detrás dessa complexidade se esconda o desejo de frustrar o objetivo, a meu ver mais relevante, que é o de jogar uma pá de cal nessa situação que aflige centenas de milhares de cidadãos brasileiros – disse Paim, em referência à expectativa de quem espera receber direitos já reconhecidos pelo Judiciário, mas ainda não garantidos pelo Estado.

Como informado pelo senador, com base em cálculos do Conselho Nacional de Justiça, existem hoje cerca de 1 milhão de credores com direito a receber de estados e municípios valores que totalizam aproximadamente R$ 97 bilhões. Em muitos casos, ressaltou Paim, o sucessivo fracasso do sistema de precatórios provocou “impactos sociais negativos e verdadeiros dramas pessoais de cidadãos que vieram a falecer, vivendo em condições precárias, sem conseguir receber o que era deles”.

- Em termos de segurança jurídica, nada é mais desanimador para o cidadão do que se dar conta de que, mesmo após uma longa batalha judicial, a decisão final do processo não é prontamente cumprida - afirmou.

Aerus

Paim aproveitou ainda para cobrar que o Congresso, de uma vez por todas, se reúna para tomar decisões por diversas vezes adiadas. Entre elas, vários vetos presidenciais e o projeto do governo que abre crédito orçamentário em favor da seguridade social, no valor de R$ 368 milhões, que serão usados para aposentados e pensionistas da Aerus, fundo de pensão da extinta companhia áerea Varig.

O senador também apelou à presidente Dilma Roussef para que abra diálogo com os parlamentares e especialistas de maneira a evitar que seja também vetada emenda que estendeu a todos os aposentados do Regime Geral da Previdência Social a regra de reajuste aplicada ao salário mínimo, com base na inflação e no PIB. Ele minimizou o impacto nas contas públicas ao lembrar que a regra valerá por quatro anos, período em que a variação do PIB anual será negativa ou muito baixa.

- Precisamos de mais diálogo para que possamos encontrar um caminho, um caminho que seja do bem - defendeu.

Fonte: Agência do Senado

Senado 09.07.2015 - Governo publicará MP para viabilizar unificação do ICMS, diz Delcídio do Amaral

O líder do governo, senador Delcídio do Amaral, afirmou que o Executivo encampou de vez a ideia de rever o pacto federativo. Prova disso, segundo ele, é que nesta quinta-feira (9) foram acertadas com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, as medidas necessárias para viabilizar a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o fim da guerra fiscal.

Ele informou que o governo vai publicar, na segunda-feira, uma medida provisória criando os fundos de compensação e de desenvolvimento regional, parte essencial para a aprovação da unificação do ICMS.

Como explicou o senador, o fundo de compensação vai mitigar perdas que os estados tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS; já o fundo de desenvolvimento regional garantirá recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos.

Delcídio do Amaral contou que também será proposta uma lei definindo de onde sairá o dinheiro para os fundos. Ele adiantou que não será criado qualquer novo imposto para isso, porque a ideia é que os fundos sejam abastecidos com dinheiro de um programa de regularização de recursos de brasileiros hoje aplicados no exterior. Delcídio garantiu que a medida não vai beneficiar dinheiro de corrupção e de atividades criminosas.

— Portanto, não há dúvida com relação à origem sadia desses recursos, que poderão vir a ser investidos aqui no país e abastecer não só os fundos de compensação e o fundo de desenvolvimento regional, mas por que não atender a infraestrutura com o fundo de desenvolvimento regional - como eu falei - e agregar mais arrecadação para o Tesouro Nacional, no momento em que precisamos de recursos novos? Programas parecidos com esse foram adotados em 39 países.

Além disso, segundo Delcídio do Amaral, será elaborada uma proposta de emenda à Constituição para garantir o repasse automático do dinheiro dos fundos aos estados e o Senado deverá aprovar a proposta de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS.

Fonte: Agência do Senado

STJ 08.07.2015 - Valor do ISS compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do ministro Og Fernandes.

O PIS e a Cofins são contribuições que se destinam a financiar a seguridade social. São devidas por empresas e, segundo a legislação, têm como fato gerador “o faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

Para solução dos recursos idênticos na sistemática dos repetitivos, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluída a quantia referente ao ISS, “compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

No caso julgado como representativo da controvérsia, três empresas de publicidade impetraram mandado de segurança preventivo para que fossem recalculadas as bases do PIS e da Cofins, excluindo-se o valor do ISS. O PIS é regido pelaLei 10.637/02 e a Confins pela Lei 10.833/03 (ambas tratam do regime de apuração não cumulativa). No caso de apuração cumulativa, os dois tributos são regidos pela Lei 9.718/98.

Lucro versus receita

As empresas sustentaram que faturamento é o “resultado da venda de mercadorias ou serviços, enquanto receita é o que adere definitivamente ao patrimônio da pessoa jurídica”. Disseram ser inaceitável a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins porque, apesar de passar pela contabilidade do contribuinte, o imposto corresponderia a ingresso de caixa que não lhe pertence, mas que se destina aos cofres públicos.

Em primeiro grau tiveram sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao recurso da Fazenda Nacional. Para o TRF3, o lucro não se confunde com a receita e o faturamento, de modo que o PIS e a Cofins não podem ser reduzidos à mesma hipótese de incidência e fato gerador da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro).

Acréscimo patrimonial

Na análise do recurso encaminhado ao STJ, o ministro Og Fernandes afirmou que a jurisprudência do tribunal está firmada desde 2010 e segue o que defende a Fazenda Nacional, ou seja, considera legítima a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro esclareceu que, em casos como o dos autos, o valor atribuído ao serviço e suportado pelo beneficiário da prestação incrementa o patrimônio da entidade prestadora.

O relator destacou que o consumidor não é contribuinte do ISS, ainda que conste da nota fiscal informação quanto ao valor correspondente a esse tributo. Assim, “deve-se levar em consideração o valor desembolsado pelo destinatário do serviço ou da mercadoria, e não o fato de o prestador do serviço utilizar parte do valor recebido para pagar ISS”, explicou.

Para o ministro, admitir a tese de que o ISS não constitui receita porque não pertence à empresa prestadora de serviço, mas ao município, apenas transitando em sua contabilidade sem acrescentar patrimônio, seria o mesmo que considerar o consumidor sujeito passivo do tributo e a empresa, por sua vez, apenas um “substituto tributário”, que recolheria aos cofres públicos o que seria devido pelo consumidor.

“Não é isso que se tem sob o ponto de vista jurídico, pois o consumidor não é o contribuinte”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Senado 08.07.2015 - Fundos de compensação e cobrança do ICMS são debatidos na reforma do pacto federativo

A cobrança e a forma de aplicação dos impostos interestaduais foram discutidas pela Comissão de Aprimoramento do Pacto Federativo na quarta-feira (8). A reunião contou com a participação de representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, conversou com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para propor novas regras de cobrança do ICMS.



Fonte: Agência do Senado

Senado 08.07.2015 - Comissão debate aumento de tributação dos bancos

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória (CMMPV 675/2015) que eleva para 20% a taxa sobre o lucro líquido de instituições financeiras realizou audiência pública para instruir a matéria. Segundo a representante do Ministério da Fazenda, Claudia Lúcia Pimentel, o setor financeiro foi escolhido por acumular lucros e ser um dos mais rentáveis nos últimos anos. Já o representante da Federação Brasileira de Bancos, Murilo Portugal Filho, concorda que ajustes fiscais sejam necessários para permitir a retomada do crescimento econômico em curto prazo. No entanto, ele defende que alguns setores não podem ser mais taxados do que outros. A medida provisória já recebeu 193 emendas. Para a relatora da comissão, a senadora Glesi Hoffmann (PT-PR), é preocupante a quantidade de matérias estranhas ao objeto da medida provisória. Reportagem de Iara Faria Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

STF 07.07.2015 - STF aprova 16 novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16 novas súmulas vinculantes (SVs). Os verbetes tratam de temas com entendimento pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de iluminação pública, cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro, autonomia do município para fixar horário de funcionamento do comércio, reconhecimento dos honorários advocatícios como verba alimentícia, imunidade tributária para imóveis pertencentes a entidades sem fins lucrativos e alugados a terceiros.

O objetivo das súmulas vinculantes é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A partir de sua publicação na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico), a SV tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A edição de novas súmulas vinculantes faz parte das metas estabelecidas pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para sua gestão.

A súmula vinculante foi instituída a partir da inclusão do artigo 103-A na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentada pela Lei 11.417/2006. A edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes têm de ser aprovados por, no mínimo, oito ministros do STF, após manifestação do procurador-geral da República. Muitas das novas súmulas vinculantes aprovadas no primeiro semestre deste ano decorrem da conversão de verbetes de súmulas ordinárias do STF, que não têm tal efeito. 

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 109, que sugeria a transformação da Súmula ordinária 730 do STF em súmula vinculante, foi rejeitada pelo Plenário. A Súmula 730, que continua em vigor, porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo artigo 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

Confira o teor das súmulas vinculantes aprovadas pelo STF no primeiro semestre de 2015:

SV 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

SV 39 – Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

SV 40 – A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

SV 41 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

SV 42 – É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

SV 43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

SV 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

SV 45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

SV 46 – A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

SV 47 – Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

SV 48 – Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

SV 49 – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

SV 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

SV 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

SV 52 – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

SV 53 – A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Fonte: STF

terça-feira, 7 de julho de 2015

IBET/RJ: Inscrições abertas para o Curso de Especialização em Direito Tributário



Coordenação
Paulo de Barros Carvalho (Titular da PUC/SP, da USP e Presidente do IBET)

Coordenação local
Frana Elizabeth Mendes (Mestre e Doutora pela PUC/SP)

Proposta do curso
O Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET é de pós-graduação lato sensu, aprovado pelo MEC, e tem por finalidade o aprofundamento teórico, técnico e prático indispensável para a atuação profissional na área tributária. 

O curso é oferecido a profissionais graduados em qualquer área.

Regime didático
Os cursos compõem-se de aulas expositivas (Palestras) e seminários. Os seminários caracterizam-se pelo debate e a problematização da matéria em foco, sob a orientação dos subsídios teóricos e metodológicos necessários para a tarefa conjunta de resolver questões práticas e atuais previamente propostas. Nas aulas expositivas, o professor conferencista discorrerá sobre o tema, resolvendo as dúvidas suscitadas nos debates práticos.

Atividades dentro e fora de sala
No ato da matrícula será oferecido o programa completo do curso, contendo os seminários de discussão compostos por questões teóricas e práticas, com bibliografia específica, as quais deverão ser resolvidas e entregues ao professor no seminário seguinte.

Carga Horária
A carga horária do curso será de 360 horas-aula, distribuídas em quatro módulos semestrais de 90 horas-aula.
O calendário será apresentado quando do fechamento das turmas.
Os seminários e as palestras serão ministrados quinzenalmente:

Seminários:
- Turma de terça-feira - das 18h às 22h
- Turma de sábado - das 9h às 13h

Palestras (aulas expositivas):
- Para todas as turmas: sábados - das 9h às13h

Certificados:
Aos alunos que concluírem o curso com o aproveitamento exigido, será expedido Certificado de Especialização em Direito Tributário – pós-graduação lato sensu, com habilitação para docência.

Programa do Curso

Módulo TSJ: Tributo e Segurança Jurídica – 1º semestre de 2014
1. Direito tributário e o conceito de tributo
2. Espécies tributárias
3. Fontes do direito tributário
4. Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
5. Segurança jurídica e processo: recursos, ação rescisória, coisa julgada
6. Regra-matriz de incidência - hipótese tributária
7. Sanções, crimes e presunções tributárias

Módulo ICT: Incidência e Crédito Tributário – 2º semestre de 2014
1. Isenções tributárias e a regra-matriz de incidência tributária
2. Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
3. Ações tributárias: declaratória, anulatória, consignação em pagamento, embragos
à execução e exceção de pré-executividade
4. Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito
5. Imposto sobre a renda – pessoa física
6. ISS
7. ICMS – mercadorias

Módulo ECT: Exigibilidade do Crédito Tributário – 1º semestre de 2015
1. Procedimento administrativo fiscal
2. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, MS e liminares
3. Decadência e prescrição em matéria tributária
4. Realização da dívida ativa: execução fiscal e medida cautelar fiscal
5. IPI e IOF
6. ICMS – serviços
7. Imposto sobre a renda – pessoa jurídica

Módulo CIT: Controle da Incidência Tributária – 2º semestre de 2015
1. A regra-matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva
2. Controle processua
l da incidência: declaração de inconstitucionalidade
3. Sistema tributário, competência e princípios
4. Imunidade e normas gerais de direito tributário
5. Tributação internacional
6. IPTU, ITR e IPVA
7. Contribuições sociais

Os módulos são cíclicos. O aluno poderá começar o curso em qualquer dos módulos e terá
até 10(dez) semestres para concluí-lo, incluindo nesse prazo, a monografia.

Duração do curso: 

- Início em 08 de Agosto de 2015 (turma de sábado) e 11 de Agosto de 2015 (turma de terça-feira)

- Término em 12 de Dezembro de 2015 (prova final)

Local e horários do curso:

Seminários: 

- Turma de seminários às terças-feiras, das 18h às 22h

- Turma de seminários aos sábados, das 9h às 13h.

Aulas Expositivas (Palestras): 

Realizadas somente aos sábados para as todas as turmas conjuntamente, das 9h às 13h.

Prova Final: Sábado, dia 12/12/2015, das 9h às 11h

Local: 

Todos os eventos serão realizados na BQ Business Quality - Rua São José, 40, Centro, (www.bq.com.br) Tel: 3132-9000, exceto a Aula Expositiva do dia 24/10/15 que será realizada no auditório da ABDF na Rua da Assembleia, 10 sala 1613, Centro (www.abdf.com.br)

Inscrições para o módulo CIT: De 15/06/2015 a 07/08/2015

Vagas Limitadas

Documentos necessários para alunos novos:

- Ficha de inscrição (encaminhar previamente por e-mail)
- 01 foto 3x4
- Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Certificado de Conclusão/Graduação
- Documento de Identidade, preferencialmente profissional.
- CPF
- Comprovante de residência

Documentos necessários para renovação de matrícula:

- Ficha de inscrição (encaminhar previamente por e-mail)
- Cópia dos documentos que tenham sofrido alteração.

Local: Av. Rio Branco, 143 – 2º andar – das 8h às 10h e das 16h às 18
Tel.: (21) 2224-1210 com Rosana Vieira ou Eunice Silva

Agende sua inscrição por telefone ou através dos emails: ibet@nsbadvogados.com.br ou rio@ibet.com.br

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