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sábado, 22 de janeiro de 2011

STF Pleno - Direito à imunidade tributária recíproca de hospitais gaúchos: Reveja o julgamento (17.12.2010).

Caros leitores,

Enquanto não temos novidades nas decisões dos Tribunais Superiores, irei continuar postando alguns dos principais julgamentos que reputo importantíssimos para todos os estudantes do Direito Tributário.

Neste julgamento com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 16 de dezembro de 2010, que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Para o ministro Dias Toffoli, o serviço dos recorrentes não configura negócio privado, tem características de serviço público e, portanto, faz jus à imunidade recíproca. A ministra Ellen Gracie lembrou que o grupo hospitalar em questão, além de ser de propriedade quase integral da União, atende exclusivamente pelo SUS. De acordo com ela, trata-se de um conjunto hospitalar de grande utilidade para a população gaúcha, realizando mais de 30 mil cirurgias por ano. Com a decisão do Supremo no RE, que começou a ser julgado em agosto de 2010, passarão a contar com o benefício o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., o Hospital Cristo Redentor S.A., o Hospital Fêmina S.A. e o Grupo Hospital Conceição S.A.

Bons estudos.



Fonte: http://www.youtube.com/stf#p/u/16/14DYTmaTcgI

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